Blog do Marcial Lima - Voz e Vez: Município de Cantanhede deverá dar exercício a guardas-municipais e recuperar ruas

segunda-feira, 11 de junho de 2018

Município de Cantanhede deverá dar exercício a guardas-municipais e recuperar ruas

Uma audiência realizada na última quinta-feira (7), resultou em acordo firmado entre o município de Cantanhede e o Ministério Público Estadual (MP-MA), tendo o município se comprometido em colocar em exercício todos os empossados no concurso da Guarda Municipal, no prazo de 70 dias; e a iniciar a recuperação da pavimentação asfáltica das ruas de Cantanhede, em 60 dias. A audiência foi presidida pelo juiz Paulo do Nascimento Junior, com a presença do promotor de Justiça Tiago de Carvalho Horhh e representantes do município.

O acordo foi firmado em duas Ações Civis Públicas ajuizadas pelo Ministério Público Estadual em face do referido município. Na primeira, o MP afirmou que a Prefeitura de Cantanhede lançou o Edital nº 1/2015, para provimento de cargos vagos da administração municipal, dentre is quais o de guarda-municipal. O resultado foi homologado pelo Decreto nº 01/2016, com aprovação de 32 guardas-municipais, sendo 12 dentro do número de vagas – que foram nomeados em 20/12/2016.

Após empossados, os candidatos afirmaram que se apresentaram para entrar em exercício em janeiro de 2016, sendo informados pelo secretário municipal de governo que não seria possível o efetivo exercício do cargo em razão da existência de demanda judicial. “Diante da clara intenção do ente municipal de procrastinar a entrada em exercício dos guardas-municipais devidamente aprovados em concurso, nomeados e devidamente empossados”, justificou o MP.

Em outra ação, o MP afirmou ser fato público e notório que as principais ruas e avenidas do município de Cantanhede – notadamente a rua do Cajuí, Rua Nova, Avenida Rio Branco, Av. Nossa Senhora da Conceição, Rua 10 de Outubro, Rua Entrada do Cajuí, Rua do Aeroporto e Rua do Cajueiro – encontram-se com asfalto absolutamente precário, com crateras, num avançado estado de degradação em decorrência da omissão do município na manutenção corretiva e preventiva, causando vários transtornos à comunidade e usuários das vias. “É dever do ente municipal, diretamente ou por suas secretarias, manter a sua própria estrutura de funcionamento, a qual só se justifica para atender o cidadão”, justificou.

Os acordos foram homologados por sentença, com a renúncia das partes aos prazos recursais.

(Informações do TJ-MA)

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