O acordo foi firmado em duas Ações Civis Públicas ajuizadas pelo Ministério Público Estadual em face do referido município. Na primeira, o MP afirmou que a Prefeitura de Cantanhede lançou o Edital nº 1/2015, para provimento de cargos vagos da administração municipal, dentre is quais o de guarda-municipal. O resultado foi homologado pelo Decreto nº 01/2016, com aprovação de 32 guardas-municipais, sendo 12 dentro do número de vagas – que foram nomeados em 20/12/2016.
Após empossados, os candidatos afirmaram que se apresentaram para entrar em exercício em janeiro de 2016, sendo informados pelo secretário municipal de governo que não seria possível o efetivo exercício do cargo em razão da existência de demanda judicial. “Diante da clara intenção do ente municipal de procrastinar a entrada em exercício dos guardas-municipais devidamente aprovados em concurso, nomeados e devidamente empossados”, justificou o MP.
Em outra ação, o MP afirmou ser fato público e notório que as principais ruas e avenidas do município de Cantanhede – notadamente a rua do Cajuí, Rua Nova, Avenida Rio Branco, Av. Nossa Senhora da Conceição, Rua 10 de Outubro, Rua Entrada do Cajuí, Rua do Aeroporto e Rua do Cajueiro – encontram-se com asfalto absolutamente precário, com crateras, num avançado estado de degradação em decorrência da omissão do município na manutenção corretiva e preventiva, causando vários transtornos à comunidade e usuários das vias. “É dever do ente municipal, diretamente ou por suas secretarias, manter a sua própria estrutura de funcionamento, a qual só se justifica para atender o cidadão”, justificou.
Os acordos foram homologados por sentença, com a renúncia das partes aos prazos recursais.
(Informações do TJ-MA)
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