Motivou a manifestação do Ministério Público do Maranhão irregularidades atestadas em um convênio assinado, em 2 de julho de 2014, pelo município de Satubinha com o Estado do Maranhão, por meio da Secretaria de Estado do Esporte e Lazer (Sedel), no valor de R$ 2.040.000, para a construção de um estádio de futebol na cidade.
Pelo contrato, o Estado do Maranhão repassaria R$ 2 milhões em três parcelas mensais e o município seria responsável pela contrapartida de R$ 40 mil. Para a execução das obras foi contratada, em 29 de agosto de 2014, a empresa Retiro Construções e Empreendimentos Ltda., vencedora da licitação, cuja proposta foi no valor de R$ 2.021.339,46.
O contrato tinha vigência de um ano e, posteriormente, foram assinados três aditivos, prorrogando o vencimento até 26 de agosto de 2016.
Em 29 de novembro de 2017, após informações protocoladas na Promotoria de Justiça da Comarca de Pio XII, o MP-MA realizou vistoria no local constatando a paralisação e o abandono da obra. Além disso, os serviços realizados já se encontravam comprometidos e com sinais de desgaste.
A Sedel informou que efetuou o repasse de R$ 1.440.000, correspondente a, aproximadamente, 70% do valor inicial do trabalho e que 63,06% da obra teria sido executada. No entanto, o município de Satubinha nunca prestou contas do valor recebido.
Na ação, o promotor de Justiça Thiago Lima Aguiar afirma que a prefeita Dulce Maciel Pinto da Cunha ao não prestar contas do convênio e não executar regularmente a obra cometeu ato de improbidade administrativa. O secretário José Orlando Lopes Júnior, ao atestar o recebimento da obra incompleta e liberar os pagamentos, também cometeu ato de improbidade administrativa.
Pedidos
O Ministério Público solicitou a condenação dos envolvidos por ato de improbidade administrativa com a aplicação das seguintes penalidades previstas na Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa): ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, suspensão dos direitos políticos e perda de eventual de função pública, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, mesmo por meio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
(Informações do MP-MA)
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