Sobre a Escola Municipal Coronel Dô Carvalho, a unidade fica no Povoado Soledade, localidade de Serrano do Maranhão. Conforme o relatório da vistoria realizada, a unidade de ensino precisa de reforma por causa de problemas como banheiros com caixa-d’água danificada; portas sem trincos; deficiência na iluminação das salas e fios elétricos expostos; não há biblioteca, e os livros são expostos em uma mesa e no chão; escola sem acesso à água potável – ante o fato de os canos estarem danificados; pinturas antigas e desgastadas, entre outros problemas.
Os mesmos problemas foram encontrados na Escola Municipal Augusto Lima, que fica na Rua dos Pardais, em Serrano do Maranhão. Na unidade de ensino, não há bebedouro, e a cozinha não possui armário para armazenamento e preparo dos alimentos. O Ministério Público frisa que é imprescindível a reforma da escola municipal, assim como o fornecimento de equipamentos adequados. Na Escola Augusto Lima, o município deverá proceder à reforma de banheiros, telhado e salas de aulas; construção de biblioteca; área de lazer e laboratório de informática; revisão de todo o sistema hidráulico e elétrico; e compra de bebedouros, ficando estabelecido o prazo de 90 dias para que tudo seja concluído.
Outra unidade que deverá ser recuperada é a Escola Municipal Duque de Caxias, que fica localizada no Povoado Rosário. No prédio que abriga a escola, a fiação é solta e exposta, fato comprovado por meio de vistoria, além da ausência de água potável e da infraestrutura precária principalmente na cozinha, fato esse que obriga os moradores da comunidade a prepararem a merenda em casa. Também, neste caso, foi solicitada a reforma do prédio. O prazo estipulado pela Justiça para a conclusão das ações é de 90 dias.
Na Escola Sementinha, entre os problemas encontrados, está a ausência de ventilação nas salas de aula, que são forradas com PVC e o ar-condicionado está quebrado. Na unidade de ensino, não há lugar para armazenar a merenda escolar, e os alimentos ficam na sala da diretora e em cima de uma carteira.
Em todos os casos, o município deverá apresentar à Justiça, em caráter de urgência, os contratos para as reformas das escolas, bem como o cronograma de execução das obras. O município tem o prazo de 30 dias para apresentar contestação.
(Informações do TJ-MA)
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