Blog do Marcial Lima - Voz e Vez: Órgão do TJ-MA entende que ação de improbidade contra ex-presidente da Câmara de Governador Eugênio Barros não prescreveu

quinta-feira, 16 de agosto de 2018

Órgão do TJ-MA entende que ação de improbidade contra ex-presidente da Câmara de Governador Eugênio Barros não prescreveu

Por unanimidade, a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) foi favorável a uma apelação do Ministério Público do Estado contra sentença de primeira instância, que extinguiu o processo da Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra o ex-presidente da Câmara Municipal de Governador Eugênio Barros José Faustino Silva e julgou prescrito o direito de punir o ato discutido. A decisão do órgão do Tribunal determinou o retorno dos autos ao juízo de origem para regular processamento.

O MP-MA apelou ao TJ-MA, defendendo não ter se verificado a prescrição, na medida em que, mesmo que o ato de improbidade tenha sido praticado no exercício do cargo de presidente da Câmara Municipal, a jurisprudência aponta que o prazo prescricional passa a contar a partir do fim do mandato de vereador.

Já o apelado afirmou que as supostas irregularidades ocorreram quando era presidente da Câmara Municipal, cujo encerramento do cargo se deu em 31 de dezembro de 2008.

O desembargador Ricardo Duailibe (relator) destacou que o ex-presidente da Câmara exerceu novo mandato de vereador no município de Eugênio Barros, contínuo ao anterior. Em razão disso, também entendeu que o prazo de prescrição teve seu início apenas com o fim do segundo mandato.

O relator disse que, tendo em vista que o término do segundo mandato de vereador se deu em 31 de dezembro de 2012 e que a ação civil foi proposta em 20 de junho de 2017, deve ser afastada a prescrição, pois o prazo para tal é de cinco anos.

Os desembargadores Raimundo Barros e José de Ribamar Castro também deram provimento à apelação do Ministério Público, determinando o retorno dos autos ao juízo de origem.

(Informações do TJ-MA)

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Opine! Mas seja coerente com suas próprias ideias.