O governo federal concede o benefício do Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal aos pescadores artesanais que ficam impedidos de exercer a atividade pesqueira durante determinada época do ano. Ele representa um meio de remunerar, temporariamente, essas pessoas durante o período de restrição. A PF investigou diversos beneficiários suspeitos, restando comprovado que alguns desses, sem comprovação de enquadramento dentro dos requisitos, recebiam o benefício.
Segundo o que foi apurado, pessoas que não exerciam a pesca artesanalmente ou não tinham esta como sua única e principal fonte de renda estariam recebendo o benefício irregularmente, configurando o crime de estelionato contra União, tipificado no Art. 171., § 3º, do Código Penal.
A documentação apreendida será analisada, ressaltando que pode ter havido a participação de outras pessoas, além dos beneficiários sob suspeita, as quais teriam ajudado àqueles que não exercem a pesca artesanalmente a receber o referido benefício.
(Informações da PF)
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