A sentença, proferida pelo juiz Rodrigo Otávio Santos, atende à Ação Civil Pública ajuizada em agosto de 2003 pelo promotor de Justiça José Alexandre Rocha.
Pela sentença, o ex-gestor teve os direitos políticos suspensos pelo prazo de cinco anos, está obrigado a pagar multa civil no valor de R$ 387.620,57 e está proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de cinco anos.
Também está condenado a ressarcir a quantia de R$ 387.620,57 ao erário do município, com incidência de juros e correção monetária.
Irregularidades
A Promotoria de Justiça da Comarca de Alcântara constatou que o ex-gestor firmou contratos, não tendo realizado qualquer processo licitatório ou de dispensa de licitação em 17 contratos, desobedecendo à Lei nº 8.666/93, que dispõe sobre as formalidades de um contrato, que não deve ser feito verbalmente pela administração pública.
(Informações do MP-MA)
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