A decisão da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) manteve sentença de primeira instância, com o entendimento de que houve irregularidades na prestação de contas de convênios firmados com a Secretaria de Estado da Educação para aquisição de material permanente, transporte escolar e capacitação de professores.
O ex-gestor apelou ao TJ-MA, alegando que a sentença do Juízo da Comarca de Bom Jardim carece de fundamentação apta a produzir a condenação, sob o argumento de que houve a prestação de contas dos convênios, sem ter havido o julgamento definitivo pelo órgão administrativo e que não seria o município competente para cobrar a verba.
Voto
O relator da apelação, desembargador Marcelino Everton, entendeu que as alegações do apelante não se sustentam, uma vez que a sentença foi devidamente fundamentada, apontando, de forma precisa, a conduta ilícita do ex-prefeito, ficando claro, em documento anexado aos autos, que ficou inadimplente com a maioria dos convênios geridos por ele e teve outros considerados irregulares.
O desembargador verificou cinco ocorrências de irregularidades e disse que não se pode deixar de considerar o dolo na conduta do agente. Diante das circunstâncias, entendeu que ficou caracterizado o ato de improbidade administrativa. Citou precedente do TJ-MA.
Por fim, Marcelino Everton reiterou que a conduta do ex-gestor público, em não prestar contas dos convênios referentes a sua gestão, por si só caracteriza o dolo, logo, não há que se falar em ausência de responsabilidade do apelante, pois houve flagrante inadimplência com suas obrigações.
Os desembargadores Jaime Ferreira de Araújo e Paulo Velten acompanharam o voto do relator, negando provimento ao recurso do ex-prefeito e mantendo a sentença de 1º Grau.
(Informações do TJ-MA)
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