As investigações realizadas pelo Ministério Público verificaram várias inconsistências entre a realidade enfrentada pela Guarda Municipal de Vargem Grande e o que dispõe a lei federal. Em termos de condições de trabalho, por exemplo, o prédio que abriga a corporação não possui alojamentos adequados, já que não há beliches para os plantonistas, ventiladores e armários, além de, frequentemente, faltarem itens de consumo. Também não há um alojamento feminino na sede da Guarda.
Além disso, não há carro próprio e nem equipamentos de proteção individual para os guardas-municipais, a exemplo de capacetes e rádios de comunicação.
“Diante de toda a falta de estrutura logística, física e funcional da Guarda Municipal de Vargem Grande, constata-se a impossibilidade de desempenho, a contento, de sua competência na proteção de bens, serviços, logradouros públicos municipais e instalações do município”, observa o promotor de Justiça Benedito Coroba.
O Ministério Público requer que o município de Vargem Grande seja condenado a fazer a reestruturação física do prédio da Guarda Municipal, dotando-o de banheiros feminino e masculino, com vasos sanitários, pias e chuveiros novos; alojamentos feminino e masculino, com beliches e ventiladores; cozinha com fogão e botijão de gás; além da pintura e reforma, interna e externa, do prédio, com a devida caracterização nas cores da corporação.
Também foi pedido que a Justiça determine à prefeitura que forneça, anualmente, fardamentos e equipamentos de proteção individual aos guardas, além de dotar a corporação de um carro devidamente caracterizado com a marca da Guarda Municipal.
Em caso de descumprimento da decisão, a Promotoria de Justiça de Vargem Grande pede que seja aplicada multa diária de R$ 5 mil.
(Informações do MP-MA)
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