Blog do Marcial Lima - Voz e Vez: Polícia Federal e MPF iniciam operação contra fraudes em licitações na UFJF

quarta-feira, 26 de setembro de 2018

Polícia Federal e MPF iniciam operação contra fraudes em licitações na UFJF

A Polícia Federal e o Ministério Público Federal iniciaram, na manhã de hoje (26/9), a Operação Ghost-writer* para apurar fraudes em pregões eletrônicos e concorrência realizados, no segundo semestre de 2010, pela Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF.

Policiais federais deram cumprimento a oito mandados judiciais de busca e apreensão, expedidos pela 3ª Vara Federal de Juiz de Fora, contra três agentes públicos e cinco particulares.

Ao longo da investigação – que constitui desdobramento da Operação Editor, iniciada em fevereiro do presente ano – a UFJF colaborou, apresentando informações e documentos. Duas das licitações fraudadas tiveram por objeto a aquisição de mobiliário de escritório. Nos dois pregões eletrônicos, foi selecionada a mesma fornecedora, cuja contratação envolveu valores de cerca de R$ 1,5 milhão.

As investigações revelaram que os editais de ambos os certames teriam incorporado cláusulas restritivas, com a exigência da apresentação de laudos de conformidade técnica dos móveis, conforme havia sido anteriormente sugerido pelo representante comercial da empresa em Juiz de Fora, com o fim declarado de limitar o número de competidores.

A terceira licitação fraudada teve por objeto a contratação de projetos para a criação do Parque Científico e Tecnológico da UFJF. Realizada pelo tipo técnica e preço, a concorrência inicialmente despertou o interesse de diferentes empresas. Porém, as cláusulas restritivas a respeito dos atestados que deveriam ser apresentados, da experiência que deveria ser comprovada pelos licitantes e dos critérios de avaliação das propostas técnicas teriam frustrado o caráter competitivo da licitação. Ao término, compareceu à concorrência apenas a empresa cujos representantes teriam participado, clandestinamente, da redação das cláusulas restritivas do edital. Após aditamentos, o preço do contrato ultrapassou R$ 5,1 milhões, em valores da época.

Nove pessoas já foram indiciadas pelo crime de frustração ou fraude do caráter competitivo de procedimento licitatório, previsto no Art. 90. da Lei nº 8.666/93, com pena máxima de até 4 anos de detenção.

* O nome Ghost-writer faz alusão à participação de “escritores-fantasmas” na redação de cláusulas restritivas dos editais das licitações.

(Informações da PF)

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