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quarta-feira, 26 de setembro de 2018

MP Eleitoral recorre de decisão do TRE-MA

O Ministério Público Eleitoral no Maranhão apresentou, no dia 23 de setembro, embargos de declaração à decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) no Maranhão no julgamento da Ação de Impugnação ao Registro de Candidatura de Hemetério Weba Filho, julgada improcedente pelo TRE, que deferiu o RRC do candidato, que foi impugnado pelo MP Eleitoral por causa da ausência de filiação partidária do embargado pelo período mínimo de 6 meses.

O impugnado foi condenado por ato de improbidade administrativa em decisão transitada em julgado, que suspendeu seus direitos políticos pelo período de três anos. Mesmo tendo conseguido, em 9 de outubro de 2011, liminar que suspendeu a condenação, uma nova decisão, em 14 de março de 2018, suspendeu seus direitos políticos, consequentemente, impedindo sua filiação a partido político.

Tal situação perdurou até o dia 3 de julho de 2018, quando o desembargador Luiz Gonzaga Almeida Filho, do Tribunal de Justiça (TJ) do Estado do Maranhão, deferiu liminar favorável ao agravo de instrumento apresentado pelo município de Nova Olinda contra a condenação, suspendendo seus efeitos até a decisão final da 3ª Câmara Cível do TJ. Essa liminar está sendo contestada por meio de agravo interposto pelo Ministério Público do Estado do Maranhão (MP-MA) ao TJ-MA e por requerimento de suspensão apresentado pelo MPF-MA ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), ambos aguardando julgamento.

Dessa forma, entre 14 de março e 3 de julho de 2018, o candidato não esteve filiado a partido político, deixando de observar o prazo mínimo para filiação partidária (07/04/2018).

De acordo com o MP Eleitoral, o Artigo 71 do Código Eleitoral estabelece, entre outras, como causa de cancelamento do alistamento eleitoral, a perda ou suspensão dos direitos políticos e, por sua vez, o alistamento eleitoral é pressuposto para a filiação partidária.

Portanto, é nula, de pleno direito, a filiação partidária no período de suspensão dos direitos e tal nulidade deve ser declarada no momento em que se discute a validade da filiação partidária, como no requerimento de registro de candidatura. Assim, a decisão foi omissa ao deixar de examinar a ausência da condição de elegibilidade (prazo mínimo de seis meses de filiação partidária) do embargado.

Diante do exposto, o MP Eleitoral manifesta-se pelo conhecimento e provimento dos embargos de declaração com efeitos integrativos, para que sejam sanadas as omissões apontadas e, em consequência, sejam conferidos efeitos modificativos para que o acórdão embargado seja anulado e, em seguida, com base nos documentos juntados ao processo, o Tribunal julgue novamente a causa, indeferindo-se o registro de candidatura de Hemetério Weba Filho.

Os embargos propostos pelo MP Eleitoral serão julgados nas sessões que restam no mês de setembro, no dia 27, às 9h e às 15h, ou nas que serão realizadas no mês de outubro. As sessões serão transmitidas ao vivo no canal do TRE-MA.

(Informações do MPF-MA)

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