O candidato tem contra si decisões com trânsito em julgado, proferidas pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA), que julgou irregulares suas contas como Presidente da Câmara Municipal de Bequimão, em 2011.
A decisão inicial do TRE deu provimento ao recurso eleitoral da Coligação “Bequimão de todos nós” e indeferiu, por unanimidade, o registro do candidato. Jorge Ascenção opôs embargos de declaração, que foram negados. Os segundos embargos, porém, foram acolhidos, e o registro foi deferido pelo TRE. A Coligação “Bequimão de todos nós” e o MP Eleitoral interpuseram, então, recurso especial ao TSE, para desconstruir o acórdão recorrido e reformar a sentença.
Em decisão publicada no dia 1º de agosto de 2018, o TSE deu provimento aos recursos especiais propostos pela coligação “Bequimão de todos nós” e pelo MP Eleitoral, para indeferir o registro de candidatura de Jorge Ascenção, que interpôs agravo interno sustentando que a decisão deveria ser reconsiderada e sua candidatura, deferida.
O TSE, porém, no dia 30 de agosto negou o provimento do agravo interposto por Jorge Ascenção Rodrigues Filho, mantendo a decisão que acolheu o pedido do MP Eleitoral.
(Informações do MPF-MA)
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Opine! Mas seja coerente com suas próprias ideias.