A condenação foi publicada em 10 de outubro deste ano. Os crimes ocorreram em 2016, e a denúncia foi oferecida, em outubro de 2016, pelo promotor de Justiça Fábio Santos Oliveira, titular da Comarca de Bom Jardim, da qual São João do Caru é termo judiciário.
Um dos adolescentes, à época com 12 anos, manteve relação sexual com o professor, por seis vezes, sempre com promessas de receber entre R$ 20 e R$ 50. O outro, com 15 anos de idade, admitiu à Polícia Civil que se relacionou com o professor de futebol por uma vez, em troca de dinheiro.
Outro adolescente, de 15 anos, sofreu três investidas do abusador, que ofereceu R$ 50 em troca de relacionamento sexual, mas o fato não foi consumado.
Gerusa foi condenado de acordo com o Artigo 217, do Código Penal Brasileiro: “ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menos de 14 anos”. E também pelo Artigo 218, do Código Penal Brasileiro, “submeter, induzir ou atrair à prostituição ou outra forma de exploração sexual alguém menor de 18 anos”.
(Informações do MP-MA)
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