Em junho de 2017 o Ministério Público recebeu uma informação de maus-tratos a uma idosa internada na Unidade Mista de Saúde Dr. Neto Guterres. Durante as investigações, a Promotoria foi comunicada pela diretora da unidade de saúde que recebeu o relatório de ocorrência que informava a infração disciplinar praticada por três técnicas de enfermagem. Em seguida, foi pedida a instauração de Procedimento Administrativo Disciplinar à diretora da Unidade Mista e à secretária municipal de Saúde e, à Polícia Civil, a abertura de inquérito policial.
Ao receber a solicitação de encaminhamento da documentação, provas e relatórios produzidos ao Ministério Público, a gestora da Unidade Mista informou que todos os procedimentos cabíveis foram tomados e o caso encaminhado à Secretaria Municipal de Saúde e ao setor jurídico da prefeitura.
Em 16 de janeiro de 2018, a Promotoria oficiou ao prefeito dando prazo de 15 dias para prestar informações, sem obter resposta. O pedido foi reiterado duas vezes, mas não houve manifestação. Também foi expedido ofício para a titular da Pasta da Saúde, requerendo as mesmas informações, mas também sem resposta.
Para a promotora de Justiça Alessandra Darub Alves, “os demandados agiram dolosamente em dois momentos: quando deixaram de atender às requisições ministeriais e quando foram omissos em apurar a responsabilidade das técnicas de enfermagem quando comunicados pela diretora do hospital e, depois, pelo Ministério Público”.
O poder de requisição dos integrantes do Ministério Público está previsto em diversas leis, além da Constituição Federal. A Lei da Ação Civil Pública (7.347/85) inclusive tipificou como crime “a recusa, o retardamento ou a omissão de dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil, quando requisitados pelo Ministério Público”.
Caso sejam condenados por improbidade administrativa, Anderson Wilker de Abreu Araújo e Ramone Luciana Santos Ferreira Araújo estarão sujeitos à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três a cinco anos, pagamento de multa de até 100 vezes a remuneração recebida e proibição de contratar ou receber benefícios do Poder Público, ainda que por meio de empresa da qual sejam sócios majoritários, por três anos.
(Informações do MP-MA)
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