Blog do Marcial Lima - Voz e Vez: Em São Luís, 27 réus serão julgados antes do recesso forense

sexta-feira, 30 de novembro de 2018

Em São Luís, 27 réus serão julgados antes do recesso forense

No mês de dezembro, antes do recesso forense que começa no dia 20 (quinta-feira), 27 acusados de crimes dolosos contra a vida serão julgados pelo Tribunal do Júri de São Luís. As sessões de julgamento começam nesta segunda-feira (3/12), quando sentarão no banco dos réus Francinaldo Cantanhede, Raimundo Nonato Silva Campos e Wellisson Rodrigues Vieira. Os julgamentos ocorrem simultaneamente nos salões da 2ª, 3ª e 4ª Varas do Júri, localizados no primeiro andar do Fórum Des. Sarney Costa (Calhau), começando às 8h30.

Além de Francinaldo Cantanhede, que será julgado pelo júri popular na segunda-feira (3), o 2º Tribunal do Júri, presidido pelo juiz Gilberto de Moura Lima, julgará em dezembro, também, Ailton Costa Abreu (dia 5), Kenilson Teixeira dos Santos (7), Alan Carlos Ferreira e Thalyson Ray da Luz Leal (11), Rafael dos Anjos Alves (13), Danrley Sila Santana e Marcos Vinícius Oliveira Serpa (17), David Arleson Silva Diniz e Sebastião Eric Martins Melo (19).

Já na 3ª Vara do Júri, além de Raimundo Nonato Silva (dia 3), sentarão no banco dos réus, ainda, Marcones Mendes Sousa (4), Marivaldo Guimarães Costa (5), Feliciano Costa Penha Filho (6) e Welbety Costa da Silva (7). As sessões serão presididas pelo juiz Flávio Roberto Ribeiro Soares.

No 4º Tribunal do Júri, presidido pelo juiz José Ribamar Goulart Heluy Júnior, serão julgados, em dezembro, Wellisson Rodrigues Vieira (dia 3); Cleiciane Carvalho Cutrim (5); Joãoda Conceição Chagas Silva, Darlyson Correa Costa e Luciano Fonseca Sales (10); Fábio Júnior da Silva Costa Ribeiro (12); Guadêncio da Conceição Viana Filho, João Batista de Jesus Rodrigues, Marcos William dos Santos e Valdir da Silva Conceição (14); Givanildo de jesus Santos Mendes (17) e Hildemar Dias dos Santos.

No mês de dezembro, não haverá sessões de julgamento na 1ª Vara do Tribunal do Júri.

(Informações do TJ-MA)

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Opine! Mas seja coerente com suas próprias ideias.