Conforme a denúncia, o primeiro réu estava sendo acusado da morte de João Alves de Sousa, crime que aconteceu em 1º de janeiro de 2006. Acusado e vítima estavam em um bar, no Bairro Passarada, quando, sem motivo aparente, iniciaram uma luta corporal. Outras pessoas interviram, e os dois homens foram embora. Ao chegar em casa, João Alves de Sousa falou para a esposa que Cloves o ameaçou, dizendo que iri pegá-lo.
No fim do dia, João saiu para fazer um pagamento e, ao retornar embriagado, dormiu à beira da estrada. Segundo testemunhas, Cloves teria arrastado a vítima e a levado para uma construção. Lá, teria matado João com um objeto perfurante. O Conselho de Sentença não atribuiu a autoria do crime ao réu.
O segundo caso traz como réu Auriadenes Silva Ferreira, que estava sendo acusado de tentativa de homicídio, tendo como vítima Deusimar Soares de Sousa. De acordo com o inquérito policial, o caso aconteceu em 30 de abril de 2012, no Povoado Riacho do Meio, localidade de Santa Quitéria. O acusado teria desferido um disparo nas costas de Deusimar. A arma do crime, uma espingarda, teria sido o motivo da discórdia. A vítima foi levada para o hospital e socorrida a tempo. Nesse julgamento, o advogado do réu levantou a tese de legítima defesa.
Além do magistrado, presidente do júri, atuaram o promotor de Justiça Raphaell Bruno Aragão e os advogados João Mackson Batos (defensor público) e Antônio Rodrigues Monteiro Neto. As sessões foram realizadas no Salão do Júri do Fórum de Santa Quitéria.
(Informações do TJ-MA)
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