Sobre o processo original, o Ministério Público relatou que foi constatada a situação precária da Feira da Cidade Operária, com base em procedimento administrativo, sendo instaurado Inquérito Civil Público visando à adequação do funcionamento da feira, relativamente aos aspectos sanitários, estruturais, segurança, circulação, limpeza e, inclusive, quanto à educação sanitária dos feirantes, considerando a necessidade de melhoria dos serviços públicos prestados à sociedade. “Um laudo social elaborado por servidores do Núcleo Psicossocial das Promotorias de Justiça da Capital apontou diversos problemas, entre os quais a péssima infraestrutura do imóvel, acúmulo de lixo dentro e fora da feira, falta de limpeza e higiene.
Foram relatados, ainda, problemas como a existência de insetos; esgoto a céu aberto; mau cheiro e animais circulando dentro da feira; falta de liderança e organização efetiva da cooperativa; falta de administração; uso de drogas dentro da feira no período noturno; falta de apoio do Poder Público e existência de feirantes trabalhando fora da feira. A Vigilância Sanitária, em inspeção técnica realizada em março de 2012, constatou que a feira não possuía nenhum tipo de estrutura sanitária e apresentava condições insalubres. “Foram verificados transgressões ou desacordos às Normas Higiênico Sanitárias vigentes, podendo-se enumerar 25 situações insustentáveis, concluindo, portanto, que a Feira da Cidade Operária encontra-se em precárias condições de higiene e limpeza, além de não possuir estrutura física adequada que permita uma correta manipulação dos alimentos”, observou a Vigilância.
Em 2014, foram realizados procedimentos visando à contratação de empresa para executar levantamento com diagnósticos físico e socioeconômico, com elaboração de programa de necessidades, estudo preliminar, projeto básico e executivo de arquitetura e complementares para requalificação mediante reforma e ampliação do Hortomercado da Cidade Operária e seu entorno. O Ministério Público, no entanto, informou que em nenhum momento o Estado do Maranhão demonstrou intenção concreta de realizar, urgentemente, as obras necessárias ao regular funcionamento da Feira da Cidade Operária. A Vara de Interesses Difusos e Coletivos já havia proferido uma decisão, determinando que o Estado procedesse à reforma e sanasse as irregularidades da Feira da Cidade Operária.
Participaram da audiência de conciliação o Estado do Maranhão, representado pelo procurador e pelo secretário de Governo, além do Ministério Público e de representantes da Associação dos Feirantes da Cidade Operária. O juiz Douglas Martins designou, em colaboração com as partes envolvidas no processo, o dia 25 de janeiro de 2019 para realização de inspeção judicial para o fim de acompanhamento do cumprimento do acordo. “No prazo de 15 dias, a Procuradoria do Estado juntará aos autos autorização do governador do Estado para realização do acordo”, concluiu o juiz na Ata da audiência.
(Informações do TJ-MA)
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