Blog do Marcial Lima - Voz e Vez: MP-MA aciona prefeito de Tasso Fragoso para garantir atendimento adequado a adolescentes infratores

quinta-feira, 25 de abril de 2019

MP-MA aciona prefeito de Tasso Fragoso para garantir atendimento adequado a adolescentes infratores

A precariedade do atendimento a adolescentes infratores em Tasso Fragoso motivou o Ministério Público do Maranhão (MP-MA) a ajuizar, em 3 de abril, Ação Civil Pública, com pedido de liminar, contra o prefeito Roberth Cleydson Martins Coelho.

Na ação, o titular da 3ª Promotoria de Justiça de Balsas, Lindomar Luiz Della Libera, requer a readequação de espaços e realocação de recursos financeiros e humanos para atendimento imediato de adolescentes em liberdade assistida, para prestação de serviços à comunidade e a reparação dos danos. Tasso Fragoso é termo judiciário de Balsas.

“No município, a execução das medidas socioeducativas em meio aberto fica a cargo de entidades para as quais são encaminhados, de forma precária e sem qualquer orientação ou preparo, adolescentes aos quais se impõe a medida de prestação de serviços à comunidade”, relata o promotor de Justiça.

Ainda segundo ele, os adolescentes são acompanhados pelo Conselho Tutelar local e pelo Centro de Referência de Assistência Social (Cras) de maneira improvisada e contrária ao que determina o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90). Também não há planejamento ou proposta de atendimento na orientação da medida de liberdade assistida.

Pedidos

O MP-MA solicita, ainda, que sejam alocados recursos materiais e humanos para criação de programas de atendimento aos adolescentes infratores. Cada um deve oferecer, pelo menos, 30 vagas.

As medidas socioeducativas devem ser elaboradas e acompanhadas por uma equipe multiprofissional, composta, por pedagogos, psicólogos e assistentes sociais. As atividades desenvolvidas com os adolescentes e suas famílias, devem ser acompanhadas de justificativas técnicas e indicações de responsáveis pela aplicação.

Outro pedido é a articulação de ações com os demais programas e serviços destinados ao atendimento de crianças, adolescentes e famílias em execução no município, como os Creas/Cras e CAPs.

Devem ser beneficiadas a articulação de ações com a comunidade e com entidades governamentais e não governamentais; atividades para inserção/reinserção dos adolescentes a eles vinculados no sistema de ensino, cursos profissionalizantes, entre outros.

Também devem ser beneficiados o atendimento de adolescentes egressos das unidades de internação e semiliberdade. Tais adolescentes devem ser registrados no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

O Ministério Público requer, ainda, a reavaliação permanente de qualidade e eficácia das medidas socioeducativas, a partir de índices de adesão ao atendimento e à reincidência na prática de atos infracionais.

A multa por descumprimento solicitada é de R$ 1.000 diários para cada item da liminar

(Informações do MP-MA)

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