Blog do Marcial Lima - Voz e Vez: Juiz de Poção de Pedras determina à Sinfra restaurar asfalto da Rodovia MA-012

quarta-feira, 29 de maio de 2019

Juiz de Poção de Pedras determina à Sinfra restaurar asfalto da Rodovia MA-012

O juiz Bernardo Luiz de Melo Freire, titular da Comarca de Poção de Pedras, concedeu pedido de tutela de urgência, determinando que a Secretaria de Estado de Infraestutura (Sinfra) do Estado do Maranhão, no prazo máximo de 60 dias, proceda à restauração do pavimento asfáltico e da estrutura da Rodovia MA-012, entre os municípios de Esperantinópolis e Poção de Pedras. O serviço deverá priorizar o trecho de descida/subida da Serra do Jiquiri, distante, aproximadamente, 5km do centro de Esperantinópolis, incluindo a restauração da sinalização nas modalidades horizontal e vertical, a pintura das lombadas e o reparo dos acostamentos, de forma direta ou por procedimento emergencial previstos na Lei nº 8.666/93.

O prazo para realização da obra deverá contar da intimação da decisão. No caso de descumprimento da ordem, incorrerá multa diária de R$ 1.000 por dia de atraso, a ser destinada ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos, instituído pela Lei Estadual 10.417/2016. Depois de citada, a Secretaria de Estado de Infraestrutura (Sinfra) deverá contestar a decisão, no prazo de 30  dias úteis.

A decisão judicial atendeu a pedido do Ministério Público Estadual (MP) em Ação Civil Pública contra o Estado do Maranhão para que seja obrigado a restaurar o pavimento asfáltico e a estrutura da Rodovia MA-012, entre os municípios de Esperantinópolis e Poção de Pedras, principalmente no trecho de descida/subida da Serra do Jiquiri. Intimado sobre o pedido liminar, o Estado não se manifestou.

Segundo o MP, esse trecho da rodovia se encontra com asfalto totalmente precário, com imensas crateras, em avançado estágio de degradação por omissão do Estado na manutenção preventiva e corretiva, causando vários transtornos à população local e aos usuários da mencionada rodovia. A situação é pior no trecho da rodovia próximo ao Povoado Jiquiri. Nesse local, a rodovia torna-se sinuosa devido ao declive/aclive da chamada Serra do Jiquiri, havendo barrancos dos dois lados da pista. Do lado esquerdo – sentido Poção de Pedras/Esperantinópolis – o asfalto vem ruindo e diminuindo a largura da pista, aumentando a proximidade dos veículos em relação ao abismo.

Desabamento

Na análise do pedido, o juiz constatou que, como narrado no pedido do Ministério Público, comprovado pelos documentos, inclusive laudo de vistoria realizado pela Prefeitura de Esperantinópolis, há pontos na Rodovia MA-012 que correm risco de desabamento.

Conforme a fundamentação da decisão, o Estado tem o dever de assegurar um mínimo de dignidade humana, por meio da execução de serviços públicos essenciais, dentre os quais, condições mínimas de trafegabilidade, de forma a garantir a integridade de direitos individuais e coletivos. Além disso, há violação de normas de segurança do trânsito, especialmente do Art. 2º do Código de Trânsito Brasileiro.

Segundo o juiz, o perigo da demora na ação ficou demonstrado, pois, se o requerido continuar se omitindo de seus serviços essenciais fará um número indeterminado de pessoas continuar a sofrer os prejuízos como acidentes na estrada ou até mesmo a incapacidade de se deslocar entre esses municípios citados, além do risco iminente de danos maiores à vida, segurança e ao patrimônio das pessoas.

“Verifica-se a gravidade da situação de irregularidade em que se encontra a rodovia, o que impõe a intervenção judicial, diante da negligência do réu em relação às obrigações constitucionais que lhe cabem, principalmente em relação ao princípio constitucional da eficiência. A Secretaria de Estado da Infraestrutura já tem conhecimento dessa situação e nada fez para solucionar o problema, embora os tributos arrecadados pelos cofres públicos estejam sendo cobrados e repassados ao Estado”, assegurou o magistrado na decisão.

O juiz também determinou, ainda, ao oficial de Justiça encarregado que, de posse das fotografias apresentadas na instrução processual, realize vistoria na Rodovia MA-012, a fim de certificar o estado atual do local.

(Informações do TJ-MA)

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