O concurso já foi concluído pela Câmara Municipal, abrangendo todos os cargos efetivos, tendo o MP-MA requerido, judicialmente, o prosseguimento do processo, para que sejam nomeados os aprovados no certame e desligados os servidores nomeados sem concurso. A unidade notificou a Casa Legislativa e o município de São Luís a respeito do pedido do MP, para que se manifestem no prazo de 15 dias.
Segundo o acordo firmado, as provas do concurso público deveriam ocorrer até o dia 26 de agosto do ano passado, e o resultado final deveria ser homologado até o dia 14 de dezembro de 2018. Entretanto, o cronograma foi refeito e as etapas do concurso foram concluídas neste ano. O concurso público terá validade de um ano, prorrogável por igual período, devendo as nomeações ocorrerem dentro do prazo de validade. Conforme o juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha, o concurso representa um importante avanço para a sociedade, representando o primeiro certame público da história da Câmara Municipal de São Luís.
“Esse acordo e esse concurso vieram para corrigir uma violação histórica à Constituição Federal. Desta feita, recebemos um pedido do Ministério Público para que, agora que todas as etapas do certame foram concluídas, o município de São Luís e a Câmara de Vereadores procedam à nomeação dos concursados. O que fizemos foi deixá-los, município e Câmara, a par do pedido feito pelo órgão ministerial”, explicou Douglas, frisando que o município está intimado a se manifestar sobre o pedido do MP.
“Feito todo o concurso para Câmara de Vereadores de São Luís, chegou à fase final do cumprimento do que foi acordado na Justiça que é a nomeação dos concursados em substituição aos contratados ilegalmente, os que foram nomeados sem concurso público após a Constituição de 1988. Então, resta apenas esta etapa da nomeação para que o acordo seja considerado como cumprido integralmente”, finalizou o juiz Douglas Martins.
(Informações do TJ-MA)
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