Blog do Marcial Lima - Voz e Vez: Em São Luís, acusado é absolvido de tentativa de homicídio de ex-namorada e condenado por cárcere privado

quinta-feira, 13 de junho de 2019

Em São Luís, acusado é absolvido de tentativa de homicídio de ex-namorada e condenado por cárcere privado

Os jurados do 1º Tribunal do Júri de São Luís absolveram Eliezer da Cunha Reis de tentativa de homicídio e o condenaram pela prática de cárcere privado contra a ex-namorada Weslayne Maiane Correa, que aconteceu no dia 5 de abril de 2018, no Bairro Areinha. A pena de três anos de reclusão deverá ser cumprida em regime aberto. O Ministério Público recorreu da decisão do júri.

A sessão de julgamento ocorreu nessa quarta-feira (12) e foi presida pelo juiz Osmar Gomes dos Santos. Diante da decisão soberana do Conselho de Sentença, o juiz revogou a prisão preventiva de Eliezer da Cunha Reis que estava preso desde a época do crime, garantindo-lhe o direito de recorrer em liberdade.

Atuou na acusação o promotor de Justiça Luís Carlos Duarte que, logo após a leitura da sentença no salão do 1º Tribunal do Júri, recorreu da decisão dos jurados, por entender que foi contrária às provas dos autos. A defesa do acusado ficou com o advogado Petrônio Alves.

A sessão começou por volta das 9h e só terminou no fim da tarde. Compareceram sete das nove testemunhas arroladas, sendo cinco do Ministério Público e duas da defesa. A primeira a ser ouvida foi a vítima. O réu acompanhou o julgamento e foi interrogado em plenário.

Segundo a denúncia do órgão ministerial, no dia do crime, Weslayne Maiane Correa, 33 anos, sob ameaça, foi levada por Eliezer da Cunha, 37 anos, para um motel, sendo mantida em cárcere privado. Ele foi acusado pelo MP de atirar na cabeça da vítima que, em consequência do disparo de arma de fogo, perdeu a visão do olho direito. Ela ficou internada no hospital por mais de um mês.

Cárcere privado

Na sentença, o juiz Osmar Gomes afirma considerar a culpabilidade do réu, neste caso, como intensa, “pois era capaz à época do fato, possuía pleno conhecimento da ilicitude de sua conduta e sabia que tinha o dever de comportar-se de modo diferente. Além disso, nada fez para evitar que o crime tivesse acontecido”, consta na sentença. “Restou comprovado que o acusado cometeu o crime porque não aceitava o fim do relacionamento afetivo que possuía com a vítima”, acrescenta.

De acordo com os autos, vítima e acusado mantiveram um relacionamento por oito anos, não tiveram filhos e não moraram juntos. No dia do crime, Weslayne Correa com o filho menor e uma prima estavam a caminho de casa, por volta das 18h, quando o gerente de administração Eliezer da Cunha abordou a ex-namorada com uma arma de fogo e a obrigou a entrar no carro dele, seguindo para o motel onde aconteceu o fato.

Ele foi preso em flagrante e, na audiência de custódia, teve a homologação da prisão e conversão em preventiva. A denúncia foi recebida pela Justiça no dia 16 de maio de 2018 e, em outubro, o acusado foi pronunciado para ir a júri popular.

(Informações do TJ-MA)

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Opine! Mas seja coerente com suas próprias ideias.