Blog do Marcial Lima - Voz e Vez: MPF cobra disciplina no uso da zona costeira de Barreirinhas (MA) para pesca e prática de Kitesurf

segunda-feira, 3 de junho de 2019

MPF cobra disciplina no uso da zona costeira de Barreirinhas (MA) para pesca e prática de Kitesurf

O Ministério Público Federal (MPF) no Maranhão ajuizou Ação Civil Pública contra a União (Capitania dos Portos) e a Prefeitura de Barreirinhas pela omissão de providências quanto à disciplina do uso da zona costeira de Barreirinhas, na localidade de Atins (MA), em razão do conflito entre as atividades tradicionais de pesca e a prática de esportes aquáticos.

O município de Barreirinhas disciplinou o uso para o lazer e para as atividades de pesca artesanal mediante zoneamento previsto em lei municipal, mas se omitiu da efetiva aplicação de medidas administrativas de controle. A União, por sua vez, por meio da Capitania dos Portos, deixou de adotar as providências que seriam de sua responsabilidade, como o balizamento náutico, para prevenir acidentes.

De acordo com o procurador da República Alexandre Soares, “a exploração simultânea da mesma área para a pesca artesanal e para atividades de kitesurf na praia de Atins, na localidade de Poção, sem qualquer tipo de organização, apresenta riscos aos seus praticantes e, potencialmente, prejudica o sustento econômico de moradores da localidade, com prejuízos à segurança dos envolvidos”.

O MPF convocou a prefeitura e a Capitania dos Portos para explicar a situação e encontrar uma solução de compromisso. Porém, a prefeitura não atendeu ao convite, assim, foi necessária a propositura da ação judicial, que pede providências concretas para o caso.

Dessa forma, o MPF requer que o município de Barreirinhas implemente, no prazo de 10 dias, medidas práticas pertinentes à vedação às práticas esportivas ou recreativas que envolvam a utilização da praia do Povoado Atins, nas áreas utilizadas para pesca. A implementação de serviços de fiscalização na área, a serem desempenhados inclusive mediante o controle no local, adotando as providências de poder de polícia que estiverem à disposição, também compete ao município.

A União, mediante a Capitania dos Portos, deverá, de acordo com o pedido do MPF, implementar, no prazo de 30 dias, as medidas de controle e segurança das navegações no local, inclusive de forma a proceder conjuntamente com o município à sinalização/balizamento apropriado, conforme a legislação federal e municipal aplicável; deve adotar também as providências pertinentes ao exercício do poder de polícia de sua competência, inserindo a demanda em seu planejamento de atividades para a região, especialmente, nos períodos de maior frequência das atividades náuticas.

(Informações do MPF-MA)

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