As investigações começaram a partir de informações fornecidas por entidades de cooperação internacional, as quais apontaram atividades de pedofilia na “internet” e na “deep web”, tendo como origem o território nacional. Chegou-se a um suspeito pelos endereços de compartilhamento, que foi, posteriormente, identificado como local de moradia e trabalho do suspeito.
Durante as buscas, foram constatados no “notebook” do suspeito arquivos digitais que continham cenas de sexo explícito ou pornografia com criança ou adolescente.
O preso responderá, inicialmente, pelo crime de armazenamento e, possivelmente, pelo compartilhamento do material em questão, capitulados nos artigos 241-A e 241-B da Lei 8.069/90, Estatuto da Criança e Adolescente, com penas de reclusão que, somadas, chegam a 10 anos de prisão.
(Informações da PF)
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Opine! Mas seja coerente com suas próprias ideias.