Policiais federais deram cumprimento a nove mandados de prisão temporária, 15 mandados de busca e apreensão, 18 mandados de bloqueios de contas de pessoas físicas e jurídicas (aproximadamente R$ 92,5 milhões), sete mandados de sequestro de bens móveis e imóveis. As medidas foram expedidas pela Justiça Federal.
A investigação foi desmembrada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) da Operação Maus Caminhos, em razão dos indícios detectados de recebimentos de vantagens indevidas por um ex-governador que, por exercer o cargo de senador, poderia ter direito a foro privilegiado no STF. Em razão do entendimento do Supremo Tribunal de que foro por prerrogativa de função conferido aos deputados federais e senadores se aplica apenas a crimes cometidos no exercício do cargo e em razão das funções a ele relacionadas, o ministro Dias Toffoli determinou a remessa da investigação ao Juízo de 1ª instância, sendo que, em janeiro de 2019, a investigação foi retomada.
Entre as vantagens indevidas de que se tem suspeita, teria havido entregas de dinheiro em espécie ou por meio em negócios simulados ou superfaturados, a fim de ocultar a entrega de dinheiro dissimulado por meio de contratos de aluguel e de compra e venda.
Entenda o caso
A investigação está diretamente relacionada com as outras fases da Operação Maus Caminhos, sendo elas: a Operação Custo Político, Operação Estado de Emergência e a Operação Cashback. Na Operação Custo Político, apurou-se a prática de crimes de corrupção ativa, corrupção passiva, lavagem de capitais e pertinência à organização criminosa, praticados por cinco ex-secretários de Estado, bem como diversos servidores públicos e o núcleo da organização criminosa desbaratada na primeira fase da operação. Na Operação Estado de Emergência, foi investigado o núcleo político do Poder Executivo estadual, tendo alcançado outro ex-governador, que chegou a ser preso. Já a Operação Cashback teve por objeto a investigação do envolvimento de outras empresas em conluio, em relação as quais se suspeita que foram efetuados pagamentos embasados em notas fiscais falsas, sem a correspondente prestação de serviço, além de pagamentos por serviços superfaturados.
(Informações da PF)
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