Blog do Marcial Lima - Voz e Vez: Polícia Federal combate contrabando de camarão e descaminho de vinhos na fronteira oeste

quarta-feira, 10 de julho de 2019

Polícia Federal combate contrabando de camarão e descaminho de vinhos na fronteira oeste

A Polícia Federal iniciou nessa terça-feira (9/7), com a participação da Receita Federal, da Força Nacional e do Ministério da Agricultura, a Operação Lagostino para desarticular diversos grupos, que atuavam na fronteira com a Argentina, no contrabando de camarão congelado e descaminho de vinhos, em Santa Catarina.

Policiais federais deram cumprimento a 22 mandados de busca e apreensão, expedidos pelo Juízo da 1ª Vara Federal em Chapecó (SC). Também foram cumpridas medidas de sequestro de 19 veículos e cinco imóveis, com o objetivo de ressarcir os prejuízos que os investigados causaram à União.  As diligências foram executadas em Dionísio Cerqueira (SC), Guarujá do Sul (SC), Itajaí (SC), Penha (SC), Palhoça (SC), Barracão (PR) e Francisco Beltrão (PR), nas residências dos investigados e em depósitos que eles utilizavam, além de uma empresa de pescados em Palhoça (SC) e outra em Penha (SC).

 Durante as investigações, foram apreendidos 20 veículos utilizados para o transporte de camarão, entre carreta, caminhões, van e automóveis, num valor aproximado de R$ 600 mil. Também foram apreendidas, aproximadamente, 20 toneladas de camarão que, pelos preços praticados na fronteira, valiam, aproximadamente, R$ 800 mil. O investigado que negociava vinhos argentinos, despachando-os pelos Correios e transportadoras, recebeu em suas contas, num período de 18 meses, o valor aproximado de R$ 1.250.000. Dele, estão sendo sequestrados um imóvel e cinco veículos, inclusive alguns de coleção.

 Os investigados responderão, na medida de suas participações,  pelos crimes de  contrabando com pena de reclusão até 5 anos; descaminho com pena de reclusão até 4 anos; falsidade ideológica, em razão de inserção de dados falsos em notas fiscais usadas para “esquentar” as cargas, com pena de reclusão até 5 anos; uso de documentos falsos, pelo uso de notas fiscais “frias”, também com pena de reclusão até 5 anos; associação criminosa com pena reclusão até 3 anos; e favorecimento real, por servir como “olheiro” ou “batedor” de criminosos, que tem pena de detenção de até seis meses.

(Informações da PF)

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Opine! Mas seja coerente com suas próprias ideias.