Blog do Marcial Lima - Voz e Vez: Polícia Federal e Receita Federal iniciam Operação Valuta em Foz do Iguaçu

quinta-feira, 18 de julho de 2019

Polícia Federal e Receita Federal iniciam Operação Valuta em Foz do Iguaçu

A Polícia Federal e a Receita Federal, em ação conjunta, iniciaram, nesta quinta-feira (18/7), a Operação Valuta com o propósito de combater práticas irregulares de câmbio de moedas em Foz do Iguaçu. Foram cumpridas sete ordens judiciais, expedidas pela 13ª Vara Federal de Curitiba (PR). Todos os mandados de busca e apreensão foram cumpridos em Foz do Iguaçu (PR).

As investigações, materializadas em dois inquéritos policiais e iniciadas em 2017, tiveram como foco duas agências de turismo que, a despeito de possuírem autorização para operar no mercado como correspondentes cambiais, adotavam a postura rotineira de não registrar, no sistema oficial do Banco Central, as operações que realizam. A movimentação bancária de uma das empresas investigadas aproximou-se da casa dos R$ 50 milhões durante o período de investigado.

Os investigados responderão, inicialmente, pelos crimes de gestão temerária e realização de contabilidade paralela (caixa dois), ambos previstos na Lei 7.492/86.

A operação foi batizada como Valuta, que significa moeda no idioma italiano, mesma origem do sobrenome de um dos investigados.

O conteúdo da investigação será compartilhado também com o Banco Central do Brasil, autarquia que fiscaliza as instituições que operam no mercado de câmbio em todo o território nacional.

Entenda o caso

Atualmente, as empresas que atuam como correspondentes cambiais podem realizar operações em espécie de até US$ 3 mil ou o seu equivalente em outras moedas. Nesse caso, não é necessário realizar um contrato de câmbio para a conversão dos valores. Somente é exigida do cliente interessado em realizar a operação de câmbio a apresentação de um documento de identificação válido.

A legislação de regência estabelece que, independentemente do valor da operação, a empresa autorizada a operar câmbio deve registrar a transação nos sistemas de controle, vinculados ao Banco Central, e fornecer ao demandante do serviço um comprovante para cada operação realizada. Esse documento deve conter, ao menos, a identificação das partes e a indicação da moeda estrangeira, da taxa de câmbio, dos valores em moeda estrangeira e em moeda nacional, o valor efetivo total (que engloba a taxa de câmbio, as tarifas e tributos incidentes sobre essa operação).

Assim, são obrigatórios o registro e a identificação do usuário do serviço. Sem isso a operação, em tese, não pode concretizar-se. Essa obrigação é imposta às instituições autorizadas a operar câmbio porque a União tem o interesse em saber a quantidade de moeda estrangeira que circula em território nacional.

Os indícios produzidos no bojo dos inquéritos policiais demonstram que as empresas investigadas, em regra, após acolher a moeda trazida pelo cliente, apenas entregavam o contravalor na moeda desejada pelo demandante. Além do usuário do serviço não ser identificado, essa operação não era registrada e nem transmitida ao Banco Central.

Consequentemente, sem o registro no órgão oficial, as instituições mantinham um controle paralelo de contabilidade, em desobediência à legislação de regência e sem o recolhimento dos tributos devidos.

(Informações da PF)

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