Em seguida, o dinheiro foi convertido em espécie e distribuído a diversas pessoas. A nova fase tem como escopo o destino final do dinheiro, cujas provas produzidas, até o momento, apontam para pessoas e empresas de Minas Gerais e da Bahia. Esse foi um trabalho conjunto da PF, da Receita Federal e do Ministério Público Federal.
Foram expedidos pela 2ª Vara Criminal da Justiça Federal de São Paulo oito mandados de busca e apreensão, para os endereços das pessoas e empresas envolvidas com os fatos investigados, nas cidades de São Bernardo do Campo (SP), Salvador (BA), Lauro de Freitas (BA), Milagres (BA), e Nova Lima (MG).
Aos investigados poderão ser imputados, na medida de sua participação nos fatos, os crimes de Associação Criminosa (Art. 288. Do Código Penal), Peculato (Art. 312. do Código Penal), Lavagem de Dinheiro (Art. 1º da Lei 9.613/98), e Falsidade Ideológica (Art. 299. do Código Penal) cujas penas, somadas, poderão resultar de nove a 38 anos de prisão.
(Informações da PF)
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