A ACP foi assinada pelo promotor de Justiça Gustavo Pereira Silva, que está respondendo pela Comarca de Pastos Bons, da qual Nova Iorque é termo judiciário.
A ação baseou-se em um relatório de vistoria técnica realizada pela Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Estado do Maranhão (Aged). Além de verificar que o matadouro municipal é clandestino, a inspeção constatou inexistência de responsável técnico e falta de estrutura física e instrumentos adequados no prédio. Também não há tratamento dos dejetos, que são jogados a céu aberto, causando contaminação ambiental.
“O matadouro de Nova Iorque não está apto a funcionar, pois expõe o produto final a perigo físico, químico e biológico. Consequentemente, coloca em risco a saúde do consumidor”, afirma o promotor Gustavo Pereira Silva.
Pedidos
O MP-MA pede a concessão de tutela provisória de urgência para que o município deixe de realizar procedimentos no matadouro, para fins comerciais e industriais, enquanto não sejam regularizadas por completo suas atividades. Em caso de descumprimento da decisão, uma multa diária de R$ 1 mil deve ser imposta.
Em caráter definitivo, foi requerida a condenação do município de Nova Iorque a construir um estabelecimento adequado, em local apropriado, obedecendo às normas do Regulamento de Inspeção Industrial e Sanitária dos Produtos de Origem Animal (Riipoa). Também deve ser criado o Serviço de Inspeção Municipal para dar respaldo legal às atividades do matadouro.
(Informações do MP-MA)
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