Boa tarde
Reenvio a Nota referente a publicação no Blog Marcial Lima do dia 26/08 sobre: Empresa de energia elétrica é condenada a indenizar parentes de vítimas eletrocutadas.
NOTA DE ESCLARECIMENTO
A Cemar esclarece que ainda não tomou ciência da decisão judicial em questão e que avaliará, no momento oportuno, a possibilidade de interposição de eventual recurso ou outra medida processual cabível.
A Companhia esclarece que o recurso às instâncias superiores da justiça é direito constitucionalmente assegurado a todo e qualquer cidadão, órgão público ou privado, e
Assessoria de Imprensa da Cemar
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