Blog do Marcial Lima - Voz e Vez: Em São José de Ribamar, MP-MA contesta sentença de reintegração de posse de terreno

sexta-feira, 2 de agosto de 2019

Em São José de Ribamar, MP-MA contesta sentença de reintegração de posse de terreno

Devido a irregularidades no processo, o Ministério Público do Maranhão (MP-MA) propôs, em 29 de junho, Ação Rescisória, contestando sentença transitada em julgado que determinou a reintegração de posse de um terreno, localizado em São José de Ribamar, em favor de Carlos Efigênio Rocha e Raimundo Nonato Costa.

Ajuizou a manifestação ministerial o promotor de Justiça Haroldo Paiva de Brito. Como medida liminar, o MP-MA pede a suspensão da sentença de reintegração de posse. A Ação requer também a anulação de todos os atos decorrentes da decisão.

O terreno está situado na Rua Santa Rosa, nº 20 e 20A, na localidade chamada de Recanto da Vila Luizão, no Bairro Turu, no município de São José de Ribamar.

Na manifestação, a 44ª Promotoria de Justiça da Capital Especializada em Conflitos Agrários apontou que a decisão foi proferida sem que o Ministério Público fosse ouvido, fator obrigatório para o processo.

Também foi ressaltado que os beneficiados não conseguiram comprovar a posse do imóvel. Não existe, nos cartórios de imóveis do Maranhão, qualquer registro de aquisição do referido terreno, bem como inexiste processo de usucapião a favor dos autores. Além disso, não houve inspeção na área em disputa durante o processo.

O MP-MA acrescentou que há, ainda, dúvidas relevantes em relação ao tamanho da área, se 26.546m² ou 41.388,71m², e à localização precisa do terreno, se nº 20 ou nº 20A, e, ainda, se o lugar está localizado em São José de Ribamar ou em Paço do Lumiar.

Em janeiro de 2018, a equipe da Secretaria de Estado de Direitos Humanos e Participação Popular (Sedihpop) realizou vistoria no local, quando identificou que se trata de uma ocupação coletiva consolidada, com casas de alvenaria, energia elétrica regular e com água obtida de poço artesiano. A área é habitada por, aproximadamente, 168 famílias.

Haroldo Paiva de Brito ressaltou que a reintegração de posse poderia causar insegurança jurídica e danos sociais irreparáveis com a expulsão das famílias que residem na localidade. “É perceptível que estamos diante de uma questão delicada, que exige um tratamento humanitário e cuidadoso, pois são centenas de famílias que, aparentemente, gozam de posse consolidada, exercendo direito de moradia, intimamente correlacionado ao princípio da dignidade da pessoa humana, assegurado pela Constituição Federal”, completou.

(Informações do MP-MA)

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