A pena privativa de liberdade foi substituída por pena restritiva de direitos a ser definida. O valor do dia-multa foi fixado em meio salário mínimo. Admilson Santos poderá recorrer da sentença em liberdade.
Em 9 de março de 2016, o réu foi flagrado recebendo 120 quilos de caranguejo (equivalente a 600 animais) na Rampa Campos Melo, Centro de São Luís. Na ocasião, o Ibama lavrou um auto de infração e um termo de apreensão dos caranguejos, que, posteriormente, foram devolvidos ao seu “habitat”.
Em sua defesa, o réu afirmou ter feito a necessária “declaração de estoque” no Ibama, em 8 de março, quando ainda não estava em vigor o período do defeso. De acordo com Admilson Santos, a compra do caranguejo teria sido feita nessa data e apenas a entrega aconteceu no dia 9. No entanto, para o transporte do caranguejo-uçá no período do defeso seria necessária uma Guia de Autorização de Transporte e Comércio, também emitida pelo Ibama.
Para a juíza Oriana Gomes, no entanto, ficou provado que “a esposa do acusado prestou uma declaração no dia 8 de março de 2016 perante o Ibama de que tinha estoque de 1.500 unidades de caranguejos estocados no Bairro de Fátima, mas o réu foi pego no dia 9 de março recebendo os caranguejos na Rampa Campos Melo, ou seja, um dia depois da Declaração, já no período de defeso”.
(Informações do MP-MA)
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