A ação, de autoria da titular da Promotoria de Justiça de São Mateus, Alessandra Darub Alves, também objetiva a criação de cargos efetivos de apoio técnico e administrativo para dar suporte à Procuradoria Geral do Município, igualmente a serem preenchidos por concurso.
Além disso, foi pedida a exoneração dos atuais assessores jurídicos, diante da inconstitucionalidade e ilegalidade de suas atuações como procuradores municipais.
Conforme a promotora de Justiça, o município de São Mateus do Maranhão não possui estrutura funcional em sua Procuradoria. “Não há cargos efetivos criados, quer para procuradores, quer para assessores, secretários e outros, efetuando-se apenas a nomeação de alguns para cargo em comissão com aquela finalidade”, relatou.
A Procuradoria Geral e a respectiva Assessoria são reguladas pela Lei Municipal nº 245/2016, que criou apenas cargos comissionados de procurador-geral e subprocurador em sua estrutura administrativa, não tendo sido previstos cargos efetivos e nem a realização de concurso.
Para a representante do Ministério Público, a situação se configura ofensa aos princípios constitucionais da simetria, acessibilidade aos cargos públicos mediante concurso e da moralidade e da eficiência. A promotora de Justiça aponta, ainda, a ilegalidade na atuação de assessores jurídicos como procuradores municipais em juízo.
O princípio da simetria é caracterizado pela obediência às normas de organização previstas na Constituição Federal por todos os entes da Federação, neles incluídos o município.
“O município de São Mateus, ao invés de adequar a Lei Orgânica Municipal aos preceitos estabelecidos na Constituição Estadual e Constituição da República, no que diz respeito à organização da Advocacia Pública, em obediência ao princípio da simetria, labora em flagrante inconstitucionalidade criando cargos de procurador-geral, subprocurador e assessor jurídico como comissionados”, argumentou Alessandra Darub.
(Informações do MP-MA)
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