Blog do Marcial Lima - Voz e Vez: Nepotismo na nomeação de secretários motiva ACP contra prefeito de Carolina

quinta-feira, 15 de agosto de 2019

Nepotismo na nomeação de secretários motiva ACP contra prefeito de Carolina

 O Ministério Público do Maranhão ajuizou, em 6 de agosto, uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito de Carolina, Erivelton Teixeira Neves, devido nepotismo na nomeação de secretários municipais. O promotor de Justiça Marco Túlio Rodrigues Lopes assinou a ACP.

Segundo a Promotoria de Justiça de Carolina, o secretário de governo e cunhado do prefeito, Walber Rocha, e a secretária municipal de Desenvolvimento Social e prima da primeira-dama, Luciane Martins, ocupam cargos na gestão do município mesmo sem qualquer justificativa de natureza profissional, curricular, acadêmica, de experiência ou técnica para a nomeação.

“Tudo indica que a nomeação de ambos ocorreu, exclusivamente, por causa da relação de parentesco. Isso porque, não fossem parentes, jamais estariam ocupando os cargos em questão”, afirma o promotor Marco Túlio.

Pedidos

O MP-MA requer à Justiça concessão de liminar determinando o imediato afastamento (ou ordem de exoneração) de Walber Rocha e Luciane Martins dos cargos de secretários municipais.

Todos os servidores, funcionários ou empregados ocupantes de cargos em comissão, que não se submeteram a concurso público e possuam vínculo de parentesco, até o terceiro grau, com gestores e diretores de empresas públicas vinculadas ao município de Carolina, diante de suspeita de nepotismo para indicação ao cargo, também devem ser afastadas até o fim do processo ou eventual exoneração, sob pena de multa diária.

A condenação por ato de improbidade administrativa pode resultar na perda da função pública, ressarcimento integral do dano, se houver, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração recebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

(Informações do MP-MA)

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