Blog do Marcial Lima - Voz e Vez: Em Lagoa do Mato, ilegalidades em prestação de contas de 2010 motivam ACP do MP-MA

quinta-feira, 19 de setembro de 2019

Em Lagoa do Mato, ilegalidades em prestação de contas de 2010 motivam ACP do MP-MA

Irregularidades na prestação de contas do exercício financeiro de 2010 do município de Lagoa do Mato (termo judiciário da Comarca de Passagem Franca) levaram o Ministério Público a ajuizar, em 13 de setembro, Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra três envolvidos nas ilegalidades.

A lista de acionados inclui o ex-prefeito Aluízio Duarte (que administrou a cidade no período de 2009 a 2012); o atual coordenador-geral de Contabilidade do município e ex-ordenador de despesas à época dos fatos, Itaguajara Oliveira; e o ex-secretário municipal de Infraestrutura Gleibertt Guimarães.

Formulada pelo promotor de Justiça Carlos Allan da Costa Siqueira, a ACP foi baseada na Notícia de Fato nº 9.848-500/2019, instaurada a partir dos acórdãos 738/2017 e 739/2017, do Tribunal de Contas do Estado.

Irregularidades

Além do atraso na entrega da prestação de contas, o TCE verificou a falta do envio de relatórios resumidos de execução orçamentária e de gestão fiscal; ausência de licitação para contratar serviços advocatícios, fornecer combustíveis e recuperar estradas vicinais.

A partir dessas irregularidades, o MP-MA requereu ao município o encaminhamento de notas de empenho; cópias de procedimentos licitatórios ou de dispensa ou inexigibilidade e informações sobre serviços não identificados. Entretanto, foram enviadas somente notas fiscais e ordens de pagamento.

O pagamento de despesas sem comprovação totalizou R$ 590.832,09.

Pedidos

O MP-MA requer o afastamento liminar do coordenador-geral de Contabilidade do município, Itaguajara Oliveira, e a proibição de sua nomeação para qualquer cargo comissionado.

Ao término do julgamento, o MP-MA também pede a condenação dos acionados por improbidade administrativa. Isto implica punições como perda da função pública e suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco a oito anos e pagamento de multa civil até o dobro do dano.

Entre as penalidades, estão a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.

O Ministério Público também solicita a condenação do ex-prefeito Aluízio Duarte ao ressarcimento dos danos ao erário, no valor de R$ 590,8 mil.

(Informações do MP-MA)

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