Boa tarde.
Segue Nota de Esclarecimento referente a publicação do Blog do Marcial Lima do dia 17/09/2019 sobre: Em Açailândia, Justiça determina pagamento de danos morais para cliente que não conseguiu comprar por inscrição indevida na Serasa
NOTA DE ESCLARECIMENTO
A Cemar esclarece já teve ciência do teor da decisão judicial em questão e está avaliando a medida judicial a ser adotada no presente caso, com a interposição do recurso cabível.
A Companhia esclarece que o recurso às instâncias superiores da justiça é direito constitucionalmente assegurado a todo e qualquer cidadão, órgão público ou privado, e que adotará as medidas cabíveis para a proteção de seus direitos.
Assessoria de comunicação .
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