Conforme a Denúncia, formulada pelo promotor de Justiça Fábio Santos de Oliveira, André Lima de Sousa era vizinho da menina a quem ele pagava para prestar serviços domésticos em sua residência. A vítima alega que foi abusada cinco vezes pelo condenado, quando se encontrava sozinha em casa ou até dormindo.
Narra também que, num determinado dia em que ela se encontrava tomando banho de rio, Gilberlan apareceu, correndo atrás dela e a arrastando para o mato, ameaçando e obrigando-a a praticar sexo com ele. O laudo do exame de corpo de delito, exposto nos autos, aponta sinais de violência sexual na criança.
De acordo com a sentença, proferida pelo juiz Bruno Barbosa Pinheiro, o condenado ainda terá que pagar uma indenização pelos danos causados à vítima.
(Informações do MP-MA)
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