No acordo, o Executivo municipal se compromete a entregar, no prazo de dez meses, um prédio próprio ao Conselho Tutelar. Além disso, deve manter o fornecimento regular de material de expediente, disponibilização de veículo com motorista, aparelho celular, material de informática (computador e impressora) e mobília adequada.
Em caso de descumprimento de qualquer uma das obrigações assumidas no TAC, uma multa mensal no valor de R$ 1 mil será aplicada ao município de Olinda Nova. Para o prefeito, Edson Barros, a multa diária estabelecida é de R$ 300 e para a secretária de Finanças, Telma Maria Cutrim, R$ 150.
ACP
Em 2011, uma Ação Civil Pública de obrigação de fazer contra o município de Olinda Nova do Maranhão requereu, entre outras coisas, a reforma do prédio onde funciona o Conselho Tutelar. A sentença julgou, parcialmente, procedente os pedidos, condenando o réu a iniciar a reforma do imóvel.
Na ACP, não estava contemplada a entrega de um prédio próprio e, mesmo após o ajuizamento de ações, o atraso de aluguéis é comum. Diante disso, a necessidade do Ministério Público firmar um TAC, onde foram estabelecidas novas providências do município.
“Embora sejam inegáveis as recentes melhorias, verificou-se a insuficiência das condições adequadas ao funcionamento do Conselho Tutelar, especialmente em relação ao prédio”, afirmou o promotor Márcio Antônio Alves de Oliveira.
(Informações do MP-MA)
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