Blog do Marcial Lima - Voz e Vez: MP-MA pede afastamento de vereadora de Barra do Corda por acúmulo ilegal de cargos

quinta-feira, 5 de setembro de 2019

MP-MA pede afastamento de vereadora de Barra do Corda por acúmulo ilegal de cargos

A 1ª Promotoria de Justiça de Barra do Corda ingressou, em 29 de agosto, com uma Ação Civil Pública por atos de improbidade administrativa contra a vereadora Maria das Graças Lima Sousa. Além de atuar na Câmara Municipal, ela possui dois cargos de professora, um no Estado e outro no município, o que é proibido pela Constituição Federal.

O caso chegou ao conhecimento do Ministério Público por meio de informação feita à Ouvidoria do órgão. Chamada a prestar informações, Maria das Graças Sousa confirmou exercer os três cargos, recebendo todos os vencimentos. A vereadora sustentou, ainda, que a situação não seria ilegal.

No entendimento do Ministério Público, no entanto, Maria das Graças Sousa vem obtendo vantagem ilícita ao receber, indevidamente, o subsídio de vereadora (RS 8 mil) desde janeiro de 2017, já totalizando 32 meses.

De acordo com o promotor de Justiça Guaracy Martins Figueiredo, a Constituição Federal tem, por regra, a impossibilidade de acumulação de cargos públicos. As exceções são dois cargos de professor, um cargo de professor e outro técnico ou científico e dois cargos da área médica, desde que haja compatibilidade de horários. O acúmulo de três cargos públicos é ilegal.

Como medida liminar, o Ministério Público requer o afastamento de Maria das Graças Lima Sousa do cargo de vereadora e a indisponibilidade dos bens da vereadora até o valor de R$ 1.056.000, suficiente para o ressarcimento dos valores recebidos indevidamente e pagamento de multa prevista na Lei de Improbidade Administrativa (8.429/92).

Se condenada por improbidade administrativa, a vereadora estará sujeita à perda das funções públicas, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, proibição de contratar ou receber benefícios do Poder Público pelo prazo de três anos, ressarcimento integral do dano causado ao erário e pagamento de multa de até 100 vezes o valor recebido no cargo.

(Informações do MP-MA)

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