Blog do Marcial Lima - Voz e Vez: São Luís: MP-MA questiona decisão de reintegração de posse

sexta-feira, 20 de setembro de 2019

São Luís: MP-MA questiona decisão de reintegração de posse

A 44ª Promotoria de Justiça Especializada em Conflitos Agrários de São Luís interpôs, no Tribunal de Justiça do Maranhão, uma Ação Rescisória na qual busca desconstituir uma sentença de reintegração de posse, proferida pela 12ª Vara Cível da capital, na comunidade Andirobal, localizada logo após a Vila Cajueiro.

A ação, proposta por Arão Fonseca da Costa, pedia a reintegração de um terreno de, aproximadamente, 17 hectares, localizado na comunidade Cajueiro, que teria sido invadido. A sentença de reintegração de posse transitou em julgado em 6 de setembro de 2017 e, só após essa data, a situação chegou ao conhecimento do Ministério Público.

Este é o primeiro ponto irregular apontado na Ação Rescisória. De acordo com o Código de Processo Civil, a intervenção do Ministério Público é obrigatória em processos que envolvam litígios coletivos pela posse da terra rural ou urbana, como fiscal da ordem jurídica. A concessão de vista ao órgão ministerial foi concedida, suspendendo a execução da sentença.

Outro ponto levantado é o fato de que o terreno objeto da ação é ocupado por 17 famílias, de acordo com laudo do Núcleo de Serviço Psicossocial das Promotorias de Justiça da Capital. No entanto, essas famílias não figuraram no processo. “Não lhes foi garantido o direito de defesa, o que sem dúvidas é uma afronta aos importantes ditames constitucionais consolidados no ordenamento jurídico vigente”, observou o promotor de Justiça Haroldo Paiva de Brito.

De acordo com o integrante do Ministério Público, nas ações sobre posse contra um número indeterminado de ocupantes do imóvel, é obrigatória a citação por edital dos réus incertos. A falta desse procedimento criaria a nulidade dos atos processuais posteriores.

Haroldo Paiva de Brito ressalta, ainda, que o novo Código de Processo Civil determina que nesse tipo de ação em que figure um grande número de pessoas e que também haja a situação de hipossuficiência econômica, além do Ministério Público deve ser intimada a Defensoria Pública, o que também não aconteceu.

Área do imóvel

Na ação de reintegração, o suposto proprietário afirma que o terreno teria 17 hectares e teria sido adquirido, em 1996. O recibo apresentado, no entanto, indica metragem de 80 metros de frente por 300 metros de fundo, o que corresponde a pouco mais de dois hectares.

Além disso, a área corresponde a área pública, do Estado do Maranhão, na qual foi instalado um projeto de assentamento pelo Instituto de Colonização e Terras do Maranhão (Iterma). Na escritura pública, está disposto que “a transferência do domínio outorgado nos casos legalmente permitidos somente ocorrerá com a autorização expressa do Iterma”, o que, mais uma vez, não aconteceu.

O Ministério Público, inclusive, apontou a necessidade de que o Iterma fosse intimado no processo, bem como a Prefeitura de São Luís, a Secretaria de Patrimônio da União (SPU) e o Instituto Nacional e Colonização e Reforma Agrária (Incra).

Um laudo pericial apresentado também é questionado pela 44ª Promotoria de Justiça Especializada em Conflitos Agrários de São Luís. Com apenas uma folha de conteúdo e sem pormenorizar os quesitos apresentados pelas partes ou pelo juiz, o documento não atenderia ao disposto no Artigo 473 do Código de Processo Civil.

De acordo com o autor da ação, o laudo não indicou o método utilizado e “muito menos esclareceu como o perito concluiu que ‘todas as casas de taipa e a área alegada pelo réu se encontram dentro da área do autor’”.

“Estamos diante de uma questão delicada, que exige um tratamento humanitário e cuidadoso, visto que se trata de famílias que aparentemente gozam de posse consolidada, exercendo o direito de moradia, intimamente correlacionado ao princípio da dignidade da pessoa humana”, avaliou Haroldo Paiva de Brito.

Pedidos

Na Ação Rescisória, o Ministério Público requer, como medida liminar, a suspensão imediata dos efeitos da sentença da 12ª Vara Cível de São Luís.

Além disso, foi requerido o reconhecimento de que a decisão violou a norma jurídica, sendo a sentença rescindida e, após a anulação dos atos, os autos sejam remetidos de volta para que sejam produzidas as provas necessárias a uma nova decisão judicial, com a devida intimação do Ministério Público para acompanhar a demanda em todos os seus atos processuais.

(Informações do MP-MA)

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