Conforme a denúncia, o caso aconteceu em janeiro de 2014, no Povoado Posto Fiscal, localidade de Riachão. Raimundo Nonato teria chegado em frente à casa da mulher, madrasta da primeira vítima, proferindo provocações aos moradores da residência. O homem intercedeu, momento em que foi agredido com golpes de arma branca, tipo facão, desferidos por Raimundo Nonato, conseguindo acertar Raimundo com uma cadeira e desvencilhou-se.
Momentos depois, Raimundo Nonato retornou à residência armado com uma espingarda, apontando para o morador. Ato contínuo, a madrasta da vítima teria se posicionado em sua frente, pedindo para que Raimundo Nonato não atirasse no enteado. Sem ouvir os pedidos da mulher, Raimundo Nonato desferiu dois disparos, atingindo-a. A vítima foi socorrida e conseguiu se recuperar. No julgamento, ficou entendido que o réu não quis praticar o crime contra a mulher, desqualificando a tentativa de homicídio.
Raimundo Nonato admitiu os disparos afirmando, entretanto, não ter intenção de acertar a mulher. Pela prática do crime de lesão corporal leve, Raimundo Nonato recebeu a pena de um ano de detenção, a ser cumprida em regime aberto, vez que a pena aplicada não excede 4 anos, e o réu é primário.
(Informações do TJ-MA)
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