Blog do Marcial Lima - Voz e Vez: Município de Lago dos Rodrigues deve reintegrar 22 servidores e pagar salários retroativos

sexta-feira, 4 de outubro de 2019

Município de Lago dos Rodrigues deve reintegrar 22 servidores e pagar salários retroativos

O juiz Marcelo Santana Farias (titular da 1ª Vara da Comarca de Lago da Pedra) determinou a imediata reintegração de 22 servidores aos cargos que ocupavam no município de Lago dos Rodrigues (termo judiciário), bem como o ressarcimento das verbas e vantagens salariais devidas, retroativas a partir de 1º de fevereiro de 2009.

A decisão, de 1º de outubro, foi emitida nos autos de pedido de cumprimento de sentença contra a fazenda municipal (execução), referente à obrigação de fazer e obrigação de pagar quantia certa, cujo teor foi mantido e transitado em julgado. O juiz estipulou o prazo de 72 horas para o município cumprir a decisão de reintegração dos servidores listados no pedido de cumprimento de sentença, sob pena de multa diária de R$ 300 em favor de cada um deles, com fundamento nos artigos 536, § 1º, e 537, do Código de Processo Civil.

Conforme a decisão, o descumprimento da ordem judicial poderá importar em “ato atentatório à dignidade da justiça”, sujeitando o município de Lago dos Rodrigues às sanções civis - como ato de improbidade administrativa –, criminais e processuais cabíveis, além da aplicação de multa ao responsável de até 20% do valor da causa - estimado em R$ 2.801.392. Da decisão do juiz cabe impugnação pelo município, na pessoa de seu representante legal, no prazo de 30 dias e nos próprios autos.

Entenda o caso

Trata-se da execução da sentença que julgou a Ação de Reintegração em Cargo Público e Indenização contra o município de Lago dos Rodrigues, na qual 22 servidores denunciaram que foram aprovados em concurso público referente ao Edital nº 001/2001, cuja relação de aprovados foi publicada no Diário Oficial do Estado em janeiro de 2002 e a posse, de março a dezembro daquele ano.

Na ação, os servidores afirmaram que foram afastados de suas funções em 2009, pela administração municipal, por meio da Portaria nº 43/09, de 2/2/2009, que determinou a suspensão do pagamento dos salários e afastamento de suas funções, quando os servidores já eram efetivos e estáveis, sem que fossem apresentadas provas nos autos de suposta fraude no ato de nomeação de posse dos servidores alegada pela administração municipal.

Em sentença de 30 de agosto de 2010, o juiz Alessandro Bandeira Figueiredo (1ª Vara de Lago da Pedra), julgou procedente o pedido de reintegração dos servidores declarou sem efeito os atos de anulação das nomeações, determinando ao prefeito a reintegração dos servidores e o ressarcimento da verba salarial e vantagens devidas aos servidores.

(Informações do TJ-MA)

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Opine! Mas seja coerente com suas próprias ideias.