Blog do Marcial Lima - Voz e Vez: TAC delimita valor repassado por idosos ao Lar São Francisco em Imperatriz

quinta-feira, 28 de novembro de 2019

TAC delimita valor repassado por idosos ao Lar São Francisco em Imperatriz

O Ministério Público do Maranhão, a Defensoria Pública do Estado e o Lar São Francisco assinaram um Termo de Ajustamento de Conduta no dia 20 de novembro, para delimitar o valor repassado pelos idosos que vivem no local para custear as despesas da instituição. No acordo, a entidade de longa permanência comprometeu-se a fazer o repasse de, pelo menos, 30% do valor do benefício previdenciário recebido pelos idosos e que se encontram abrigados na instituição.

Elaborado pelo titular da 4ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Idoso e da Pessoa com Deficiência, Joaquim Ribeiro da Silva Júnior, também assinou o TAC o defensor público Fábio Souza de Carvalho, e o presidente da Associação Lar São Francisco de Assis, Francisco Pereira de Lima.

Segundo o promotor de Justiça Joaquim Júnior, a medida foi motivada por informação de que a entidade não estaria fazendo o repasse da verba mínima da aposentadoria dos idosos, garantido pelo Estatuto do Idoso, que corresponde a 30% do benefício.

De acordo com o Termo de Ajustamento de Conduta, a instituição deve apresentar, semestralmente, ao Ministério Público documentos que comprovem o repasse aos idosos acolhidos no Lar. O compromissário fica ainda sujeito ao pagamento de multa de R$ 200 por dia de atraso no repasse dos benefícios dos idosos, sem prejuízo das demais sanções legais.

Caso seja de interesse do idoso, o valor correspondente a, pelo menos, 30% de seu benefício permanecerá em sua conta bancária, devendo a entidade de longa permanência fazer prova, ao idoso ou a seu curador, do saque de até 70% do respectivo benefício, a título de custeio da entidade de longa permanência.

Na hipótese do idoso acolhido ser representado por curador, por não ter condições de gerir os atos de sua vida civil, o valor correspondente a, pelo menos, 30% do benefício deverá necessariamente permanecer na conta bancária da pessoa idosa, só podendo ser retirado pelo curador para situações excepcionais e que deverão ser comprovadas em prestações de contas.

O promotor de Justiça Joaquim Júnior ressaltou que o Ministério Público tem empreendido esforços no sentido de garantir, cada vez mais, o respeito aos idosos que estejam em entidades de longa permanência e que o TAC é mais uma iniciativa para garantir, ao máximo, a transparência dos recursos públicos dessas entidades.

“É uma forma de permitir inclusive que cada idoso possa acompanhar a aplicação destes recursos e reivindicar melhor os direitos previstos no contrato firmado na ocasião do ingresso de pessoas idosas nestas instituições”, destacou o integrante do Ministério Público, acrescentando que as demais entidades estão sendo fiscalizadas e também serão convidadas para assinar o Termo de Ajustamento de Conduta de natureza semelhante.

(Informações do MP-MA)

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