O MPF destaca que recebeu cópia do relatório de Auditoria, elaborado pela Controladoria Geral da União (CGU), na qual foi atestada a falta de prestação de contas dos recursos repassados à prefeitura, por meio do contrato de repasse no valor de R$ 85.765,31. Além disso, ressalta que não foram apresentados documentos capazes de confirmar a utilização regular dos recursos públicos transferidos ao município, o que resultou na declaração de irregularidade de suas contas. De acordo com o Art. 11., inciso VI, da Lei de Improbidade Administrativa, “deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo”, configura ato de improbidade.
Assim, em relação à omissão total de prestação de contas, a Justiça Federal determinou que Nauro Sérgio Muniz Mendes seja suspenso de seus direitos políticos pelo prazo de três anos, além de pagar multa civil equivalente a 10 vezes o valor da última remuneração no cargo de prefeito e pela proibição de contrato com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios. O processo passou por julgamento de recurso no Tribunal Regional Federal (TRF) e já se encerrou em definitivo.
(Informações do MPF-MA)
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