O acordo foi proposto pelo titular da 5ª Promotoria de Justiça de Balsas, Tiago Carvalho Rohrr.
Regulamentado pelas Resoluções nº 181/2017, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), e nº 73/2019, do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Maranhão, o acordo de não persecução penal é aplicável nos delitos cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, preenchidos outros requisitos legais.
Confissão
O investigado, ao firmar o acordo em 21 de fevereiro de 2020, na presença do seu advogado, Emerson Carvalho Cardoso, confessou que ofereceu vantagem indevida, consistente no pagamento de R$ 2 mil a um oficial de Justiça e a um policial militar, a fim de que retardassem o cumprimento de um mandado de busca e apreensão. A proposta foi recusada pelos agentes públicos. Esse fato aconteceu no dia 20 de novembro de 2019, no Bairro Primavera, em Balsas.
Os bens adquiridos para a reforma tiveram custo total avaliado em R$ 8.476,64 e foram entregues na sede do 4º Batalhão da Polícia Militar de Balsas, até o dia 21 de abril, conforme estabelecido no acordo.
A cláusula oitava do termo previa, em caso de cumprimento integral do que foi firmado, o arquivamento da investigação pelo Ministério Público.
(Informações do MP-MA)
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