Blog do Marcial Lima - Voz e Vez: Judiciário condena município de Pedreiras a eliminar despejo de esgotos no Igarapé São Francisco

quinta-feira, 16 de abril de 2020

Judiciário condena município de Pedreiras a eliminar despejo de esgotos no Igarapé São Francisco

O juiz Marco Adriano Ramos Fonsêca, titular da 1ª Vara de Pedreiras, condenou o município de Pedreiras a criar política pública de eliminação de todos os pontos de despejo de dejetos e esgotos no leito do Igarapé São Francisco, no prazo máximo de 36 meses, após o trânsito em julgado da sentença.

O município também deverá elaborar, aprovar e executar o Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB), prevendo a criação da política pública; e, caso já aprovado (PMSB), deverá ser elaborado projeto técnico e execução de obras necessárias para a construção de sistema de coleta, transporte e tratamento de esgoto, incluindo os valores da realização do projeto na lei orçamentária do exercício financeiro seguinte, e os valores da execução das obras no Plano Plurianual (PPA), atualmente vigente e no próximo PPA a ser elaborado em 2021.

A sentença atendeu – parcialmente – a pedido do Ministério Público Estadual (MPE) em Ação Civil Pública ajuizada contra o município de Pedreiras, com base no Procedimento Administrativo no qual foi identificado que centenas de famílias de Pedreiras residem às margens do Igarapé São Francisco, afluente do Rio Mearim, em casas sem esgotamento sanitário, despejando seus dejetos diretamente no leito do rio.

Na ação, o MPE pediu à Justiça determinar a eliminação dos pontos de despejo de dejetos e esgoto diretamente no leito do Igarapé São Francisco; a construção de sistema de coleta e tratamento de todos os esgotos produzidos nas residências existentes às margens do Igarapé São Francisco, lacrando todos os pontos de lançamentos clandestinos e reparar os danos causados, conforme plano de recuperação a ser elaborado e licenciado e regularizar o sistema de esgotamento sanitário da cidade.

“Trata-se, em verdade, de política pública que exige o planejamento governamental como um processo de decisão político-social, necessitando do engajamento de várias instituições públicas, especialmente os Poderes Executivo e Legislativos Municipais”, observou o juiz.

Saneamento

Seguindo essa linha, o juiz ressaltou ser obrigatório que os municípios elaborem, aprovem e executem o Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB), previsto no Plano Nacional de Saneamento Básico (Plansab), promulgado, em 2013, pelo governo federal, que deve ser elaborado por todos os municípios do país como instrumento de planejamento e gestão nos municípios.

Conforme os autos, o município de Pedreiras se encontra inserido no contexto da bacia hidrográfica do Rio Mearim, a qual possui um Comitê Gestor, vinculado à Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais (Sema), criado pela Lei Estadual 9.957/2013, que trabalha utilizando seus instrumentos, articulando, regulamentando, fiscalizando e monitorando o uso da água no Maranhão.

O juiz aponta que o Artigo 225 da Constituição Federal é claro ao dispor que “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”.

“(...) Entendo assistir integral e legítima razão ao representante ministerial em seu pleito, eis que exsurge claramente das provas fartamente juntada aos autos, que o Poder Público Municipal não cumpriu de forma plena e efetiva a política pública de saneamento ambiental, e não comprovou a adoção de qualquer programa institucional com o fito de sanar ou minimizar a degradação ambiental causada pelo despejo de dejetos e esgoto diretamente no leito do Igarapé São Francisco, que deságua na margem direita do Rio Mearim”, assinalou o juiz na decisão.

O juiz fundamentou a decisão na Lei Federal nº 11.445/2009, que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico, dispondo que o esgotamento sanitário é constituído pelas atividades, pela disponibilização e pela manutenção de infraestrutura e das instalações operacionais de coleta, transporte, tratamento e disposição final adequados dos esgotos sanitários, desde as ligações prediais até o seu lançamento final no meio ambiente.

(Informações do TJ-MA)

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Opine! Mas seja coerente com suas próprias ideias.