Segundo o MPF, as restrições estão presentes em três súmulas elaboradas pela OAB, com edição no ano de 2019, que classificam pessoas como inidôneas pela prática de violência contra as mulheres, crianças e adolescentes, idosos, pessoas com deficiência física ou mental e contra pessoas LGBTI+, em razão da orientação sexual, identidade de gênero e expressão de gênero, independentemente de lei específica e condenação do Poder Judiciário, desconsiderando, assim, a presunção de inocência.
O MPF requer, com pedido de liminar, que a OAB suspenda, imediatamente, as súmulas números 09/2019/COP, 10/2019/COP e 11/2019/COP, a fim de impedir as restrições ao exercício da profissão de advogado, e, ao término, mediante sentença, que sejam revogadas definitivamente. Além disso, pretende-se evitar que a Ordem edite normas de impedimento ao exercício da advocacia, tarefa que é exclusiva do Congresso Nacional.
(Informações do MPF-MA)
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