Em 27/8/2009, o município de São Luís foi condenado, em ação movida pelo Ministério Público, a fazer a restauração de 54 logradouros do Centro Histórico de São Luís, tombados pelo patrimônio histórico, que tiveram o calçamento revestido por camada asfáltica, sem autorização do Órgão do Patrimônio Histórico, Artístico e Paisagístico Estadual.
O município demonstrou apenas a adequação de duas vias – o Beco da Baronesa e a Rua do Machado – e, em 19/1/2018, foi determinada a intimação do município de São Luís para apresentar, no prazo de 15 dias, o cronograma de retirada da camada de asfalto de outras 54 vias, sob pena de execução de multas processuais (astreintes).
Nos autos da ação de execução, o município de São Luís requereu chamamento do feito à ordem para que fossem identificados quais os logradouros que foram revestidos após o Decreto Estadual nº 10.089/86. Mas o juiz se manifestou nos autos e considerou que o controle de execução de obras, com identificação, localização das vias e datas, são de responsabilidade do município. Portanto, as vias que tiveram asfaltamento posterior ao Decreto Estadual nº 10.089/86 devem ser identificadas e restauradas.
O Ministério Público requereu, na execução da condenação, que seja imposta multa diária e prazo de 20 dias para que o município comprove que todas as vias descritas nos autos possuíam revestimento asfáltico e, caso não o comprove, apresente o cronograma de execução dos serviços de restauração.
Ao estender o prazo para cumprimento da decisão, o juiz levou em consideração que, no momento, o município de São Luís concentra todos os esforços na tomada de medidas de contenção da pandemia Covid-19, e atendeu, em parte, ao pedido do Ministério Público. “Esse prazo bastante extenso deve-se ao momento crítico de pandemia. Antes do término deste prazo, espera-se que essa grave crise já tenha sido superada”.
O município de São Luís será intimado, para que, no prazo, apresente o cronograma de execução dos serviços de restauração dos logradouros, dentre as 54 vias apontadas no processo, que foram asfaltadas após o Decreto Estadual nº 10.089/86.
(Informações do TJ-MA)
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