Blog do Marcial Lima - Voz e Vez: A pedido do MP-MA e do MPF, Justiça Federal ordena que município de Imperatriz explique reabertura do comércio

segunda-feira, 18 de maio de 2020

A pedido do MP-MA e do MPF, Justiça Federal ordena que município de Imperatriz explique reabertura do comércio

A pedido do Ministério Público do Maranhão e do Ministério Público Federal, a Justiça Federal, nesse domingo (17), deu o prazo de três dias para que o município de Imperatriz apresente as justificativas sobre as regras de flexibilização para reabertura do comércio.

A decisão é resultado de uma Ação Civil Pública proposta pelo MP-MA e MPF, também nesse domingo (17), contra o município de Imperatriz, por causa do Decreto expedido no último sábado (16), que editou regras para reabertura do comércio. A ACP também pede que a União reforce a fiscalização quanto aos recursos aplicados para combater a pandemia.

O documento foi assinado pelo titular da 5ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa da Saúde Pública de Imperatriz, Newton Barros de Bello Neto, e pelo procurador da República Alexandre Ismail Miguel. A decisão foi proferida pelo juiz federal Claudio Cezar Cavalcantes.

Negociações extrajudiciais

Segundo o novo decreto assinado pelo prefeito Assis Ramos, “shoppings”, autoescolas e lojas diversas poderão atender mediante a algumas regras e horários pré-estabelecidos.

O promotor de Justiça Newton Bello Neto e o procurador da República Alexandre Miguel já haviam oficiado ao prefeito na sexta-feira (15), requisitando explicações sobre em quais estudos da área da saúde o decreto se baseou para que garantisse o afrouxamento do isolamento social sem prejudicar as medidas de prevenção e combate à contaminação à Covid-19 e evitar que muitas mortes ocorram no município.

No documento, o representante ministerial relembrou o teor das Recomendações anteriormente enviadas ao município orientando que quaisquer decisões quanto à flexibilização do distanciamento e isolamento social fossem tomadas de acordo com conclusões médico-científicas. O promotor de Justiça, no entanto, disse que não houve a demonstração de que essas obrigações tenham sido cumpridas pelo município.

Inércia do município

O promotor de Justiça destaca que as melhorias para o combate à Covid-19 no município provêm de investimentos estaduais em parceria com a iniciativa privada. No documento, ele cita os investimentos feitos com recursos estaduais, no caso da nova enfermaria do Hospital Macrorregional, os novos leitos do Hospital Materno-Infantil e, também, do Macrorregional, assim como a nova enfermaria do Centro de Convenções.

Não obstante, os representantes ministeriais salientam o repasse federal ao município no valor de R$ 8.232.478,37 para utilização exclusiva no combate à Covid-19, além de outros repasses de verbas que podem ser utilizados no combate ao vírus.

“Além de o ente municipal não ter contribuído em nada com as novas estruturas que estão sendo montadas, como os novos leitos clínicos e os novos leitos de UTI, o prefeito ainda editou um decreto e deu entrevista televisiva encorajando cidadãos a saírem e permanecerem nas ruas, justamente na pior fase da crise do novo coronavírus na Macrorregião de Saúde de Imperatriz”, ressaltou o promotor de Justiça Newton Bello Neto.

Relatório de ocupação de leitos

Até às 18h desse domingo, todos os leitos do Hospital Macrorregional para atendimento de casos de Covid-19 estavam ocupados, tanto clínicos quanto os de UTI. No Hospital Municipal de Campanha Covid-19, há 46% de ocupação dos leitos clínicos e 100% de ocupação dos leitos de UTI.

Na esfera privada, a ocupação de leitos no Hospital Unimed é de 89% do Posto 1,  95%, do Posto 2 e 100% de ocupação da UTI adulto. No Hospital Santa Mônica os leitos clínicos estão com 85% da capacidade ocupada e a UTI adulto com 100% de ocupação.

Na peça, os representantes ministeriais reiteram a existência de dados científicos divulgados pela comunidade médica internacional, que indicam que, para cada caso confirmado do novo coronavírus pode haver, pelo menos, mais dez infectados. Com esse cálculo, Imperatriz poderia ter 8.520 casos de Covid-19, em correlação aos 852 casos confirmados pelo boletim epidemiológico da Secretaria de Estado da Saúde do Maranhão publicado na noite do último sábado, dia da publicação do decreto.

Pedidos

Na Ação Civil Pública, o MP-MA e o MPF pedem que a Justiça Federal suspenda os efeitos do novo decreto municipal em caráter de tutela de urgência, quanto à flexibilização das medidas de distanciamento e isolamento social já editadas sob pena de multa diária de R$ 10 mil em face do prefeito Assis Ramos.

A suspensão deve se dar até que o município comprove que tais decisões foram precedidas de amplo e minucioso estudo feito por autoridades sanitárias municipais e, também, estaduais, e que foram baseadas em conclusões médico-científicas obtidas por autoridades da área da saúde pública, além de fundamentadas nas orientações explicitadas em Boletins Epidemiológicos do Ministério da Saúde.

Para sustentar a flexibilização das medidas de distanciamento social, o município deve demonstrar a superação da fase de aceleração do contágio, de acordo com os dados de contaminação, internação e óbito, com a demonstração do quantitativo suficiente, estimado para o pico de demanda.

Também deve haver EPIs para os profissionais de saúde, respiradores para pacientes com insuficiência respiratória aguda grave, testes para confirmação de casos suspeitos, leitos de UTI e internação e de recursos humanos capacitados, providências essas que devem ser tomadas pelo próprio município.

União

Quanto à União, o MP-MA e o MPF pedem à Justiça Federal que obrigue o ente federal à realização de fiscalização mais incisiva da aplicação dos recursos públicos repassados ao município e que foram destinados ao combate ao novo coronavírus.

O documento destaca, ainda, que a fiscalização da União deve se intensificar também a outros recursos oriundos de repasses que podem ser utilizados no combate à Covid-19, em consonância com o Artigo 37 da Constituição Federal, sem prejuízo de que a União ingresse como polo ativo da demanda, conforme a Lei da Ação Popular (Lei Federal 4.717/65).

(Informações do MP-MA)

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