Na manifestação, o titular da 1ª Promotoria de Justiça de Caxias, Francisco de Assis da Silva Júnior, requer, entre outras sanções, a indisponibilidade de bens dos envolvidos no valor de R$ 1.047.410 e o pagamento do dano moral coletivo de, no mínimo, R$ 500 mil.
A lista de acionados inclui o ex-prefeito José Benedito da Silva Tinoco, a empresa Lima Silva Projetos e Avaliações Ltda.-EPP, os empresários Maria de Fátima Silva, Francisco Sampaio e o procurador da empresa, Sinésio Sousa.
Aldeias Altas é termo judiciário de Caxias.
Irregularidades
Iniciadas em abril de 2016, as investigações do MP-MA demonstraram o uso de nome de “laranjas” e a simulação de provas de execução dos serviços, referentes ao convênio nº 200/2013.
Na visão do MP-MA, a empresa Lima Silva Projetos e Avaliações Ltda.-EPP, era um meio para desvio de recursos públicos porque era formada em nome de terceiros (Francisco Sampaio) e gerenciada por procuração por outras pessoas (Sinésio Sousa). A movimentação financeira da empresa era alternada entre os dois. Maria de Fátima Silva também participou das irregularidades com o uso de seu nome.
Um dos sinais de fraude observados foi o fato de queo termo de aceitação da obra foi baseado apenas em fotografias direcionadas, para simular a aprovação da prestação de contas na Sedes.
Além disso, todos os atestes (confirmações oficiais) de que os serviços foram prestados eram dados, diretamente, pelo ex-prefeito, sem fiscalização por agentes públicos, mas com base em planilha de medição fornecida pela empresa, na qual não havia assinatura de um fiscal responsável. “Isto demonstra um conluio entre o ex-gestor público e agentes privados”, afirma o promotor de Justiça.
Pedidos
Além da indisponibilidade de bens e o pagamento de dano moral coletivo, o MP-MA solicita a condenação dos requeridos à perda de eventual função pública; ressarcimento integral do dano; suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco a oito anos e pagamento de multa civil até o dobro do dano.
As penalidades incluem, ainda, a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por meio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
A 1ª Promotoria de Justiça de Caxias também pede a declaração da nulidade do procedimento licitatório que resultou na contratação da Lima Silva Projetos e Avaliações Ltda.-EPP.
(Informações do MP-MA)
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