Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária de R$ 10 mil a ser paga, em caráter pessoal, pelo presidente do Legislativo municipal, vereador Márcio Francisco Mendes dos Santos.
A Ação Civil Pública (ACP) que resultou na referida decisão foi ajuizada, em 2 de julho de 2019, pelo promotor de Justiça Claudio Borges dos Santos, com o objetivo de garantir o princípio constitucional da publicidade e a efetiva transparência na gestão financeiro-orçamentária da Administração Pública.
A liminar determina ao Poder Legislativo municipal a criação, alimentação contínua e gerenciamento do Portal da Transparência em sítio eletrônico, com base nas disposições da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação).
Claudio Borges destacou, na ACP, que a publicidade é fundamental para prevenir a corrupção e permitir o controle social. “O princípio da publicidade enquanto transparência da gestão possibilitará maior controle social das contas públicas, facilitando a obtenção de dados relativos à gestão de pessoal, orçamentária e financeira”, afirmou o titular da Promotoria de Justiça de Pindaré-Mirim.
(Informações do MP-MA)
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