Blog do Marcial Lima - Voz e Vez: Câmara Municipal de Pindaré-Mirim é obrigada a criar Portal da Transparência

terça-feira, 26 de maio de 2020

Câmara Municipal de Pindaré-Mirim é obrigada a criar Portal da Transparência

Atendendo ao pedido do Ministério Público do Maranhão, o Poder Judiciário determinou em decisão liminar, em 19 de maio, que a Câmara Municipal de Pindaré-Mirim disponibilize, no prazo máximo de 60 dias, o Portal da Transparência da instituição.

Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária de R$ 10 mil a ser paga, em caráter pessoal, pelo presidente do Legislativo municipal, vereador Márcio Francisco Mendes dos Santos.

A Ação Civil Pública (ACP) que resultou na referida decisão foi ajuizada, em 2 de julho de 2019, pelo promotor de Justiça Claudio Borges dos Santos, com o objetivo de garantir o princípio constitucional da publicidade e a efetiva transparência na gestão financeiro-orçamentária da Administração Pública.

A liminar determina ao Poder Legislativo municipal a criação, alimentação contínua e gerenciamento do Portal da Transparência em sítio eletrônico, com base nas disposições da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação).

Claudio Borges destacou, na ACP, que a publicidade é fundamental para prevenir a corrupção e permitir o controle social. “O princípio da publicidade enquanto transparência da gestão possibilitará maior controle social das contas públicas, facilitando a obtenção de dados relativos à gestão de pessoal, orçamentária e financeira”, afirmou o titular da Promotoria de Justiça de Pindaré-Mirim.

(Informações do MP-MA)

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