“O transporte hidroviário de passageiros, veículos e cargas causa impactos negativos ao ambiente como alteração da qualidade da água, poluição do ar, poluição sonora, modificação das linhas de costa e efeitos sobre a fauna e flora”, esclarece o autor da Recomendação, Carlos Pinto de Almeida Júnior, titular da Promotoria de Justiça de Parnarama.
Ainda de acordo com ele, a empresa estava colocando caminhões para iniciar os serviços, mas, após o pedido do MP-MA, o serviço foi paralisado.
O documento também dá prazo de 48h à Pipes Empreendimentos Ltda. para informar, oficialmente, à Promotoria de Justiça de Parnarama o atendimento ou não atendimento do pedido, sob pena de tomada de medidas judiciais cabíveis.
Documentação
Em janeiro deste ano, a Pipes encaminhou ao Ministério Público vários documentos referentes às obras, incluindo uma autorização ambiental (expedida em dezembro de 2019), uma manifestação técnica e duas licenças de operação, todos de autoria da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais (Sema).
Entre os documentos também estavam a certidão de uso e ocupação de solo, emitida pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Parnarama; o memorial descritivo do projeto do aterro e um termo de autorização, expedido pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq).
Porém, não foi entregue o procedimento administrativo que resultou na concessão das licenças das obras na Sema. O documento só foi obtido diretamente na referida secretaria.
A documentação completa só foi entregue posteriormente, mas a Pipes encaminhou nova autorização ambiental (AA-Sema nº 08/2020), sem anexar licenças operacionais atualizadas.
(Informações do MP-MA)
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Opine! Mas seja coerente com suas próprias ideias.